Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FURB 2019
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
qq478102
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
O exercício financeiro é o período em que o orçamento público é executado. Segundo a Lei n.º 4.320/64, o exercício financeiro deverá coincidir com o ano civil e, do ponto de vista da execução orçamentária, é correto afirmar que pertence(m) ao exercício financeiro:
Aas receitas nele lançadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Bas receitas nele previstas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Cas receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Das receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente liquidadas.
Eas receitas nele orçadas e as despesas nele legalmente fixadas.
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GabaritoC — as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exercício Financeiro na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. Segundo o Art. 35 da Lei nº 4.320/64, pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas. A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo, testando se o candidato distingue as fases corretas da receita e da despesa.
Art. 35Lei-4320
Art. 35 — Pertencem ao exercício financeiro:
I — as receitas nêle arrecadadas;
II — as despesas nêle legalmente empenhadas.
A execução orçamentária segue um ciclo: para a receita, as fases são previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento; para a despesa, são fixação, empenho, liquidação e pagamento. A lei determina que o que “pertence” ao exercício é a receita efetivamente arrecadada e a despesa que já passou pelo estágio do empenho (ato que cria a obrigação de pagamento).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem as receitas lançadas (e não arrecadadas) e as despesas empenhadas. O lançamento é a fase de constituição do crédito tributário, mas não basta para que a receita pertença ao exercício – é necessário o ingresso efetivo (arrecadação).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que pertencem as receitas previstas e as despesas empenhadas. A previsão é mera estimativa orçamentária, não é o fato gerador da pertinência ao exercício.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o Art. 35: receitas arrecadadas e despesas legalmente empenhadas. É a redação literal da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o estágio da despesa: afirma que pertencem as receitas arrecadadas e as despesas liquidadas. A liquidação é fase posterior ao empenho; o que pertence ao exercício é o empenho, não a liquidação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que pertencem as receitas orçadas e as despesas fixadas. Orçar (prever) e fixar são atos da lei orçamentária, não da execução. O que importa é a execução efetiva (arrecadação e empenho).
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o Art. 35 com uma frase: “Pertence ao exercício o que entrou no caixa (receita arrecadada) e o que foi comprometido (despesa empenhada)”. O empenho é o marco da despesa; a liquidação e o pagamento são fases seguintes.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)