Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FURB 2019
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq478107
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece algumas regras visando aprimorar a gestão fiscal, resguardando assim o erário público. Neste contexto, estabelece como base importante para os seus controles:
Aa receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.
Ba receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Ca receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas nos doze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Da receita corrente bruta, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Ea receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.
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GabaritoB — a receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
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Receita Corrente Líquida na LRF
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define a receita corrente líquida (RCL) como o somatório das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades, conforme disposto no art. 2º, §3º. A banca cobra exatamente essa literalidade.
Art. 2, §3LC-101-2000
Art. 2º, §3º — "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."
Receita Corrente Líquida — só Corretas: B; só Incorretas: A,C,D,E; Corretas∩Incorretas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o período é de "doze meses anteriores" quando o correto são onze. O número 12 induz ao erro de considerar um ano completo, mas o §3º do art. 2º da LRF determina 11 meses anteriores somados ao mês de referência.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no §3º do art. 2º da LRF: "somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades". Dose perfeita de literalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Omissão relevante: não inclui as receitas do "mês em referência" e afirma "doze meses anteriores", enquanto o correto é incluir o mês atual e usar onze meses anteriores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o conceito de "receita corrente líquida" por receita corrente bruta. A LRF usa a RCL como base de controle, definida no art. 2º, IV, e não a receita bruta. O período e a exclusão de duplicidades estão corretos, mas a natureza está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte o tratamento das duplicidades: a lei determina excluídas as duplicidades, mas a alternativa afirma "incluídas". O período está correto, mas a condição de exclusão é essencial.