Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FURB 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq478107
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Porto Belo - SC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece algumas regras visando aprimorar a gestão fiscal, resguardando assim o erário público. Neste contexto, estabelece como base importante para os seus controles:
  1. Aa receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos doze anteriores, excluídas as duplicidades.
  2. Ba receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
  3. Ca receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas nos doze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
  4. Da receita corrente bruta, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
  5. Ea receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, incluídas as duplicidades.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a receita corrente líquida, que será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida na LRF

Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define a receita corrente líquida (RCL) como o somatório das receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades, conforme disposto no art. 2º, §3º. A banca cobra exatamente essa literalidade.

Art. 2, §3LC-101-2000

Art. 2º, §3º — "A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades."

CorretasIncorretasBA,C,D,ELEVELsoulevel.com.br
Receita Corrente Líquida — só Corretas: B; só Incorretas: A,C,D,E; Corretas∩Incorretas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o período é de "doze meses anteriores" quando o correto são onze. O número 12 induz ao erro de considerar um ano completo, mas o §3º do art. 2º da LRF determina 11 meses anteriores somados ao mês de referência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o disposto no §3º do art. 2º da LRF: "somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades". Dose perfeita de literalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Omissão relevante: não inclui as receitas do "mês em referência" e afirma "doze meses anteriores", enquanto o correto é incluir o mês atual e usar onze meses anteriores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca o conceito de "receita corrente líquida" por receita corrente bruta. A LRF usa a RCL como base de controle, definida no art. 2º, IV, e não a receita bruta. O período e a exclusão de duplicidades estão corretos, mas a natureza está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte o tratamento das duplicidades: a lei determina excluídas as duplicidades, mas a alternativa afirma "incluídas". O período está correto, mas a condição de exclusão é essencial.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq478107