Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 335 de 2007 - Plano Diretor do Município de Timbó (Santa Catarina) — FURB 2019
Legislação MunicipalLei Complementar nº 335 de 2007 - Plano Diretor do Município de Timbó (Santa Catarina)
- Código
- qq478744
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Timbó - SC
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Considerando o que estabelece o Plano Diretor do Município de Timbó (Lei Complementar nº 335 de 05/10/2007), assinale a alternativa correta:
- AA Desapropriação para Fins de Reforma Urbana é um instrumento que possibilita o poder público aplicar uma sanção ao proprietário de imóvel urbano, por não respeitar o princípio da função social da propriedade. Decorridos 10 (anos) anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamentos em títulos da dívida pública. O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado independentemente de procedimento licitatório.
- BO direito de construir, ou seja, o direito de superfície potencializado pela legislação urbanística, não pode ser cedido pelo seu titular de forma onerosa.
- CO Município não tem o direito de exercer a preferência para a aquisição de imóveis, ainda que estes sejam pré-identificados em Lei específica, por força do princípio administrativo da impessoalidade.
- DO Estudo de Impacto de Vizinhança, que deve ser apresentado para obtenção das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos de impacto, públicos e privados, localizados na Macrozona Urbana e na Macrozona Rural, substitui todos os demais mecanismos de licenciamento especificados pela legislação ambiental.
- EO território do Município de Timbó subdivide-se na Macrozona Rural e na Macrozona Urbana. O objetivo da Macrozona Rural é a promoção do desenvolvimento rural, com base nas características socioambientais da realidade local e incentivo a atividades turísticas, não sendo permitida a implantação de loteamentos para fins urbanos e condomínios residenciais em glebas localizadas nessa Macrozona.