Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — FURB 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq479168
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Timbó - SC
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis estabelece que o trabalhador deve participar de cursos de Atualização (Básico, Intermediário e Avançados), cujos conteúdos serão estabelecidos pelo empregador, com a seguinte periodicidade e carga horária:
- ACurso Básico: a cada 3 (três) anos com carga horária de 4 (quatro) horas; Curso Intermediário: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 4 (quatro) horas; Cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 (quatro) horas.
- BCurso Básico: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 4 (quatro) horas; Curso Intermediário: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 4 (quatro) horas; Cursos Avançado I e II: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 4 (quatro) horas.
- CCurso Básico: a cada 3 (três) anos com carga horária de 8 (oito) horas; Curso Intermediário: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 8 (oito) horas; Cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 8 (oito) horas.
- DCurso Básico: a cada 2 (dois anos com carga horária de 8 (oito) horas; Curso Intermediário: a cada 2 (dois) anos com carga horária de 8 (oito) horas; Cursos Avançado I e II: a cada 2 (dois) com carga horária de 8 (oito) horas.
- ECurso Básico: a cada ano com carga horária de 4 (quatro) horas; Curso Intermediário: a cada ano com carga horária de 4 (quatro) horas; Cursos Avançado I e II: a cada ano com carga horária de 4 (quatro) horas.