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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 33 - Norma Regulamentadora n° 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados — FURB 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 33 - Norma Regulamentadora n° 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
Código
qq479170
Banca
FURB
Órgão
Prefeitura de Timbó - SC
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados veta a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. Segundo a referida norma, a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de:
  1. A8 (oito) horas.
  2. B12 (doze) horas.
  3. C40 (quarenta) horas.
  4. D20 (vinte) horas.
  5. E16 (dezesseis) horas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 16 (dezesseis) horas.

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