Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 33 - Norma Regulamentadora n° 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados — FURB 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 33 - Norma Regulamentadora n° 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados
- Código
- qq479170
- Banca
- FURB
- Órgão
- Prefeitura de Timbó - SC
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
A Norma Regulamentadora NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados veta a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador. Segundo a referida norma, a capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e vigias deve ter carga horária mínima de:
- A8 (oito) horas.
- B12 (doze) horas.
- C40 (quarenta) horas.
- D20 (vinte) horas.
- E16 (dezesseis) horas.