Sobre o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), de acordo com a Lei Complementar nº 001, de 04 de junho de 2001, que instituiu o Código Tributário e de Rendas do município de Cruz das Almas, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.( ) O IPTU não será progressivo, de forma a assegurar o cumprimento da função social da propriedade.( ) Serão obrigatoriamente inscritos no cadastro imobiliário todos os imóveis existentes na zona urbana do Município, ainda que sejam beneficiados por imunidade ou isenção do IPTU.( ) A comunicação das alterações no imóvel por iniciativa do contribuinte, se implicar na redução ou isenção do imposto, será admitida em 30 dias após a comunicação de alteração.( ) As alterações relativas à propriedade, domínio útil ou posse do imóvel, bem como às suas características físicas, destinação ou utilização, serão obrigatoriamente comunicadas à autoridade administrativa tributária, que fará as devidas anotações no cadastro imobiliário.A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
AV V F F
BV F F V
CF V F V
DF V V F
EF F V V
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GabaritoC — F V F V
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IPTU – Cadastro, Progressividade e Obrigações Acessórias
Gabarito: alternativa C (F V F V). A primeira assertiva é falsa, pois o IPTU pode ser progressivo para assegurar a função social da propriedade (art. 182, §4º, II, CF). A segunda é verdadeira: todos os imóveis, mesmo imunes ou isentos, devem ser inscritos no cadastro imobiliário. A terceira é falsa: a comunicação de alteração que reduza ou isente o imposto não é admitida 30 dias após a comunicação; a redução ou isenção retroage à data da alteração. A quarta é verdadeira: alterações na propriedade, domínio ou características do imóvel devem ser comunicadas ao fisco para atualização cadastral.
IPTU (Código Tributário Municipal)
1Progressividade
Negada pela assertiva
Prevista no art. 182, §4º, II, CF
2Cadastro imobiliário
Obrigatório para todos
Inclusive imunes/isentos
3Comunicação de alterações
Redução/isenção
Não é admitida 30 dias após
Retroage à data da alteração
Propriedade/domínio/características
Deve ser comunicada ao fisco
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Item I – ❌ Falsa (F)
A afirmativa nega a progressividade do IPTU como instrumento de função social. Contraria o art. 182, §4º, II, da CF, que faculta ao Município instituir IPTU progressivo no tempo para imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados.
Item II – ✅ Verdadeira (V)
A inscrição no cadastro imobiliário é obrigatória para todos os imóveis urbanos, independentemente de imunidade ou isenção. O cadastro é instrumento de controle e fiscalização, e a isenção/imunidade não exclui a obrigação de registro.
Item III – ❌ Falsa (F)
A comunicação de alterações que impliquem redução ou isenção do IPTU não é "admitida em 30 dias após a comunicação". O correto é que a redução ou isenção produz efeitos a partir da data da alteração, e o contribuinte deve comunicar o fato em prazo razoável (geralmente 30 dias da alteração, mas a produção de efeitos é imediata ou retroativa à alteração). A redação da assertiva sugere que a redução só é admitida 30 dias depois, o que é incorreto.
Item IV – ✅ Verdadeira (V)
O dever de comunicar as alterações relativas à propriedade, domínio útil, posse, características físicas, destinação ou utilização é obrigação acessória padrão do IPTU. A administração tributária deve atualizar o cadastro imobiliário com base nessas comunicações.
Gabarito: F V F V → letra C.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar