Segundo as prescrições do Código Tributário Nacional e suas alterações posteriores, assinale a alternativa que complementa corretamente o enunciado.A pessoa jurídica de direito privado denominada Cruzes do Santo adquiriu de outra pessoa jurídica da mesma natureza o fundo de comércio, bem como o estabelecimento comercial para continuar a respectiva exploração como forma de ampliar seus negócios de maneira consensual, negociada e dialogada. Para tanto, passou a utilizar outra razão social, neste caso a Cruzes do Santos:
Anão responderá pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.
Bnão responderá pelas obrigações tributárias, devido a distinção entre as pessoas jurídicas.
Cresponderá pelos impostos relativos ao fundo de comércio, excluído os relativos ao estabelecimento adquirido.
Dresponderá pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do registro do ato na Junta Comercial, salvo se autuada pela fiscalização fazendária.
Eresponderá pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do ato de maneira integral, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
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GabaritoE — responderá pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do ato de maneira integral, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
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Responsabilidade tributária na aquisição de fundo de comércio
Gabarito: letra E. Nos termos do art. 133 do CTN, a pessoa jurídica que adquire fundo de comércio ou estabelecimento comercial e continua a respectiva exploração responde pelos tributos relativos ao negócio devidos até a data do ato. Se o alienante cessar a exploração, a responsabilidade é integral — exatamente o que a alternativa E descreve.
A banca testa o conhecimento do regime de sucessão tributária previsto no CTN, especialmente as duas hipóteses do caput: responsabilidade integral (alienante cessa) ou subsidiária (alienante prossegue ou inicia nova atividade em 6 meses). Distratores comuns são a data errada (registro na Junta) ou a exclusão de parte dos tributos.
Art. 133CTN
Art. 133 — A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I — integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II — subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o adquirente "não responderá" pelos tributos. Contraria frontalmente o art. 133, que estabelece a responsabilidade como regra geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também nega a responsabilidade, sob o argumento de distinção entre pessoas jurídicas. O CTN desconsidera essa distinção para fins de sucessão tributária — o adquirente responde independentemente da personalidade jurídica do alienante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cria uma divisão inexistente: responder por "impostos relativos ao fundo de comércio, excluídos os relativos ao estabelecimento". O art. 133 abrange todos os tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, sem exclusão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca a data correta: a responsabilidade refere-se aos tributos devidos até a data do ato (da aquisição), não até o registro na Junta Comercial. Além disso, acrescenta a condição "salvo se autuada pela fiscalização fazendária", que não consta no CTN. A autuação não afasta a responsabilidade; ao contrário, é o meio de cobrança.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 133, caput e inciso I: o adquirente responde pelos tributos devidos até a data do ato, de maneira integral, se o alienante cessar a exploração. É exatamente a hipótese do enunciado (o alienante vendeu e deixou de explorar).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a data de referência: 'registro do ato na Junta Comercial' (alternativa D) em vez de 'data do ato' (a própria aquisição). O CTN usa a data da alienação, não do registro. Outra armadilha é sugerir distinção entre fundo e estabelecimento (alternativa C). Fique atento: a lei trata ambos como sinônimos para efeito de responsabilidade.