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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Fundação CEFETBAHIA 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq480074
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Segundo as prescrições do Código Tributário Nacional e suas alterações posteriores, assinale a alternativa que complementa corretamente o enunciado.A pessoa jurídica de direito privado denominada Cruzes do Santo adquiriu de outra pessoa jurídica da mesma natureza o fundo de comércio, bem como o estabelecimento comercial para continuar a respectiva exploração como forma de ampliar seus negócios de maneira consensual, negociada e dialogada. Para tanto, passou a utilizar outra razão social, neste caso a Cruzes do Santos:
  1. Anão responderá pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.
  2. Bnão responderá pelas obrigações tributárias, devido a distinção entre as pessoas jurídicas.
  3. Cresponderá pelos impostos relativos ao fundo de comércio, excluído os relativos ao estabelecimento adquirido.
  4. Dresponderá pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do registro do ato na Junta Comercial, salvo se autuada pela fiscalização fazendária.
  5. Eresponderá pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do ato de maneira integral, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.
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GabaritoE — responderá pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do ato de maneira integral, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária na aquisição de fundo de comércio

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 133 do CTN, a pessoa jurídica que adquire fundo de comércio ou estabelecimento comercial e continua a respectiva exploração responde pelos tributos relativos ao negócio devidos até a data do ato. Se o alienante cessar a exploração, a responsabilidade é integral — exatamente o que a alternativa E descreve.

A banca testa o conhecimento do regime de sucessão tributária previsto no CTN, especialmente as duas hipóteses do caput: responsabilidade integral (alienante cessa) ou subsidiária (alienante prossegue ou inicia nova atividade em 6 meses). Distratores comuns são a data errada (registro na Junta) ou a exclusão de parte dos tributos.

Art. 133CTN

Art. 133 — A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

I — integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

II — subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o adquirente "não responderá" pelos tributos. Contraria frontalmente o art. 133, que estabelece a responsabilidade como regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também nega a responsabilidade, sob o argumento de distinção entre pessoas jurídicas. O CTN desconsidera essa distinção para fins de sucessão tributária — o adquirente responde independentemente da personalidade jurídica do alienante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cria uma divisão inexistente: responder por "impostos relativos ao fundo de comércio, excluídos os relativos ao estabelecimento". O art. 133 abrange todos os tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, sem exclusão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca a data correta: a responsabilidade refere-se aos tributos devidos até a data do ato (da aquisição), não até o registro na Junta Comercial. Além disso, acrescenta a condição "salvo se autuada pela fiscalização fazendária", que não consta no CTN. A autuação não afasta a responsabilidade; ao contrário, é o meio de cobrança.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 133, caput e inciso I: o adquirente responde pelos tributos devidos até a data do ato, de maneira integral, se o alienante cessar a exploração. É exatamente a hipótese do enunciado (o alienante vendeu e deixou de explorar).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a data de referência: 'registro do ato na Junta Comercial' (alternativa D) em vez de 'data do ato' (a própria aquisição). O CTN usa a data da alienação, não do registro. Outra armadilha é sugerir distinção entre fundo e estabelecimento (alternativa C). Fique atento: a lei trata ambos como sinônimos para efeito de responsabilidade.

Gabarito: letra E.

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