Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — Fundação CEFETBAHIA 2019
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq480075
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
Considerando as disposições do Código Penal Brasileiro e suas alterações posteriores sobre o crime de excesso de exação, praticado contra a Administração Pública, é correto afirmar que trata-se do:
Aparticular que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente vantagem indevida.
Bfuncionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida.
Cfuncionário público que exige, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, qualquer vantagem indevida.
Dparticular que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Efuncionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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GabaritoE — funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
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Excesso de Exação (Art. 316, §1º do CP)
Gabarito: E. O crime de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º do Código Penal, que descreve a conduta do funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, não autorizado por lei. A alternativa E reproduz fielmente esse dispositivo. As demais alternativas ou se referem a outros crimes (concussão, corrupção passiva) ou trocam o sujeito ativo (particular em vez de funcionário público).
Art. 316, §1CP
Art. 316 – Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Excesso de exação
§ 1º – Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o crime é praticado por particular que exige vantagem indevida. No excesso de exação, o sujeito ativo é funcionário público (crime próprio). A conduta descrita se amolda ao crime de concussão (art. 316, caput), mas com sujeito errado.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Descreve o crime de concussão (exigir vantagem indevida), mas não a figura específica do excesso de exação (que envolve tributo ou contribuição social). Além disso, não menciona o emprego de meio vexatório ou gravoso.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Também descreve a concussão (art. 316, caput), com a expressão "ainda que fora da função ou antes de assumi-la". Excesso de exação é uma forma qualificada da concussão, mas exige o elemento específico (tributo/contribuição social indevida ou meio vexatório).
Alternativa D – ❌ Incorreta
Repete a conduta típica do excesso de exação, mas atribui ao particular como sujeito ativo. O art. 316, §1º é expresso: "Se o funcionário exige...". Logo, o particular não pode ser autor do crime de excesso de exação (ressalvada a participação).
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 316, §1º do CP: funcionário público que exige tributo ou contribuição social indevido ou, quando devido, emprega meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei. Essa é a definição legal do crime de excesso de exação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre concussão (caput do art. 316) e excesso de exação (§1º), além de trocar o sujeito ativo (particular). Memorize: excesso de exação é crime próprio de funcionário público e exige o elemento "tributo/contribuição social" ou "meio vexatório".