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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — Fundação CEFETBAHIA 2019

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq480076
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos
A alternativa que contém os princípios da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, explícitos na Constituição Federal de 88, é
  1. Alegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  2. Bpessoalidade restrita, moralidade pública e privada e eficiência legal.
  3. Creserva legal, pessoalidade restrita e moralidade administrativa pública e privada.
  4. Dlegalidade, pessoalidade, moralidade administrativa pública, publicidade restrita ao interesse público.
  5. Ereserva legal, impessoalidade, moralidade administrativa pública e privada, publicidade restrita ao interesse público e eficiência legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública (art. 37, CF/88)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o rol dos cinco princípios explícitos no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 37CF/88

Art. 37 — “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998)”

A questão é simples: exige a memorização literal dos cinco princípios constitucionais expressos no caput do art. 37. Todas as demais alternativas inserem termos estranhos ao dispositivo (como “pessoalidade”, “reserva legal”, “publicidade restrita”, “eficiência legal”) ou omitem algum dos princípios.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente os cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Não há acréscimos ou supressões.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Substitui “impessoalidade” por “pessoalidade restrita”, inclui “moralidade pública e privada” (a CF menciona apenas “moralidade”) e “eficiência legal” (o texto é apenas “eficiência”). Portanto, foge do rol constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz “reserva legal” (princípio não listado no caput do art. 37), “pessoalidade restrita” e “moralidade administrativa pública e privada”, além de omitir impessoalidade, publicidade e eficiência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Substitui “impessoalidade” por “pessoalidade”, qualifica a moralidade como “administrativa pública”, restringe a publicidade (“restrita ao interesse público”) e omite a eficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acrescenta “reserva legal”, trata a moralidade como “pública e privada”, restringe a publicidade e usa “eficiência legal”. Apenas “impessoalidade” está correta, mas o conjunto está errado.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os cinco princípios do caput com a sigla L.I.M.P.E.: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Essa é uma cobrança recorrente em concursos.

Gabarito: letra A.

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