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Questão de Serviço Social — Assistência Social no Serviço Social — Fundação CEFETBAHIA 2019

Serviço SocialAssistência Social no Serviço Social
Código
qq480122
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Cruz das Almas - BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
A assistência social institui um conjunto de ações que tem por objetivo proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, tendo o território como base de sua organização. Essas ações compõem o denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que, por sua vez, é integrado pelos entes federativos, conselhos de assistência social e entidades e organizações de assistência social, reconhecidos e abrangidos pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Diante do exposto, pode-se afirmar que
  1. Aos Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que atuam com total independência em relação às demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
  2. Bo Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com ou sem situações de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
  3. Co Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
  4. Das entidades e as organizações de Assistência Social vinculadas ao SUAS celebrarão convênios, contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, independente dos limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as disponibilidades orçamentárias.
  5. Ehavendo celebração de convênios, contratos, acordos ou ajustes entre as entidades e organizações de Assistência Social vinculadas ao SUAS e o poder público, consequentemente, não se fará necessário ao órgão gestor local da assistência social informar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome sobre o cumprimento dos serviços, programas, projetos e ações de assistência social, acordados para execução entre os entes mencionados.
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GabaritoC — o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.

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