Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IADES 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq483640
- Banca
- IADES
- Órgão
- AL-GO
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro do Trabalho
Acerca dos limites de ruído contínuo ou intermitente e de impacto estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres, é correto afirmar que
- Aas leituras para a determinação do nível de ruído devem ser feitas a, no máximo, 1 m de distância da fonte do ruído.
- Bas atividades que exponham o trabalhador a níveis de ruído contínuo superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente.
- Cse entende por ruído contínuo aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 segundo, a intervalos superiores a 1 segundo.
- Dé permitida a exposição a níveis de ruído de, no máximo, 130 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos, considerando ruído contínuo ou intermitente.
- Eos limites de máxima exposição permitida estabelecidos pela NR são referentes a um único período, devendo ser considerado o maior período de exposição a determinado ruído durante a jornada de trabalho.