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Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — IADES 2019

Controle ExternoFunções dos Tribunais de Contas
Código
qq483935
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A Constituição Federal de 1988 consagra um sistema harmônico de perfeita convivência entre os controles de fiscalização internos de cada Poder e o controle externo exercido pelo Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). A esse respeito, assinale a alternativa que apresenta corretamente atribuição constitucional do TCU, no exercício da própria competência.
  1. ASustar a execução de ato administrativo, por ele impugnado, comunicando à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
  2. BJulgar anualmente as contas dos chefes dos Executivos.
  3. CExercer o controle de constitucionalidade dos atos do Poder Público.
  4. DJulgar as contas do governador do Distrito Federal.
  5. ESustar a execução de contrato administrativo eivado de vícios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Sustar a execução de ato administrativo, por ele impugnado, comunicando à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências do TCU (Art. 71 CF)

Gabarito: letra A. O TCU pode sustar a execução de ato administrativo (não contrato) impugnado, comunicando ao Congresso Nacional, conforme o art. 71, X, da CF. As demais alternativas incorrem em erro por confundir atribuições ou contrariar o texto constitucional.

A questão testa o conhecimento literal do art. 71 da Constituição Federal, especialmente a diferença entre a sustação de ato e de contrato. Vejamos cada alternativa:

Art. 71, X, §1CF/88

X — sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

§ 1º — No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Atribuição Constitucional do TCU (Art. 71 CF)

Descrição

Fundamento

Situação

Sustar ato administrativo impugnado

O TCU pode sustar a execução de ato administrativo (não contrato) se não atendido, comunicando à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Art. 71, X, CF

Correta (Gabarito A)

Julgar contas dos chefes do Executivo

O TCU julga contas de administradores e responsáveis por bens públicos; as contas do Presidente da República são apreciadas pelo TCU (parecer prévio) e julgadas pelo Congresso Nacional.

Art. 71, I e II; Art. 49, IX, CF

Incorreta (Alternativa B)

Controle de constitucionalidade

Atribuição do Poder Judiciário (STF e tribunais), não do TCU.

Art. 102, I, "a"; Art. 97, CF

Incorreta (Alternativa C)

Julgar contas do governador do DF

Competência da Câmara Legislativa do DF, com auxílio do TCDF; o TCU tem jurisdição federal.

Art. 71, CF (competência federal)

Incorreta (Alternativa D)

Sustar contrato administrativo

No caso de contrato, a sustação é adotada diretamente pelo Congresso Nacional, que solicita medidas ao Poder Executivo; o TCU não susta contratos diretamente.

Art. 71, § 1º, CF

Incorreta (Alternativa E)

Sustação pelo TCU (art. 71)
  • 1Ato administrativo (inciso X)
    • TCU susta diretamente
    • Comunica ao Congresso
  • 2Contrato (§1º)
    • Congresso susta
    • TCU não susta
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso X do art. 71 é claro: compete ao TCU sustar a execução do ato administrativo impugnado, após o não atendimento do prazo assinado, e comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. A alternativa reproduz fielmente essa atribuição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O TCU não julga as contas dos chefes do Executivo. O art. 71, II, determina que o TCU julga as contas dos administradores e demais responsáveis por bens públicos, mas as contas do Presidente da República são apreciadas pelo TCU mediante parecer prévio (inciso I) e julgadas pelo Congresso Nacional (art. 49, IX). A banca tenta confundir ao usar “julgar” e “chefes dos Executivos”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O controle de constitucionalidade é atribuição do Poder Judiciário (art. 102, I, “a”; art. 97), e não do TCU. Sua competência é de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, não cabendo declarar inconstitucionalidade de atos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O julgamento das contas do governador do Distrito Federal é de competência da Câmara Legislativa do DF, com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). O TCU tem jurisdição federal, não estadual/distrital. A alternativa tenta atribuir ao TCU uma competência que não lhe pertence.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 71, § 1º, é expresso: no caso de contrato, a sustação não é feita pelo TCU, mas diretamente pelo Congresso Nacional. O TCU apenas pode sustar atos administrativos (inciso X), não contratos. Essa é a principal pegadinha da questão.

PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença: ato administrativo → sustação pelo TCU (art. 71, X); contrato → sustação pelo Congresso Nacional (art. 71, § 1º). É um dos pontos mais cobrados sobre o tema.

Gabarito: letra A.

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