Questão de Arquitetura — CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo — IADES 2019
ArquiteturaCAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo
- Código
- qq484471
- Banca
- IADES
- Órgão
- CAU-MT
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Agente de Fiscalização
De acordo com o capítulo II, parágrafo único, da Resolução nº 22/2012, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) relativo ao exercício profissional da arquitetura e do urbanismo, em todas as suas atividades, atribuições e campos de atuação, é considerado não apenas como um dever, mas, sobretudo, um direito dos arquitetos e urbanistas e uma proteção à sociedade. Com base nessa informação, suponha que, em uma ação de fiscalização em determinada obra, o fiscal de certo Conselho de Arquitetura e Urbanismo descobriu que, apesar da existência de RRT do projeto, não há esse mesmo registro do arquiteto responsável pela obra. Após atestada a regularidade do autor do projeto com o Conselho, o fiscal entrou em contato com o profissional. O arquiteto então argumentou que, por ser autor do projeto e estar acompanhando a obra como um favor ao cliente, não viu necessidade de realizar um novo RRT de execução de obra. Nesse caso, após a elaboração do Relatório Digital de Fiscalização, o fiscal deve
- Aestabelecer uma multa para o proprietário ou o responsável, por RRT ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução de obra.
- Barquivar a denúncia por ausência de contrato vigente.
- Cnotificar o profissional por ausência de RRT, concedendo prazo de 10 dias para o efetivo registro do RRT ou abertura de processo de RRT extemporâneo.
- Daplicar multa ao arquiteto e urbanista autor do projeto.
- Enotificar o proprietário da obra por ausência de contrato de execução de obra, concedendo prazo de 10 dias para a apresentação do devido contrato, acompanhado do respectivo RRT ou ART de execução de obra.