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Questão de Metodologia da Investigação Policial — Provas — IADES 2019

Metodologia da Investigação PolicialProvas
Código
qq485269
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Verificação de Aprendizagem - 2ª Prova
Os legisladores, cientes da importância da prova pericial na persecução penal, destinaram um capítulo do Código de Processo Penal (CPP) para tratar exclusivamente do exame do corpo de delito e das perícias em geral. Essa importância fica demonstrada nos artigos 158 a 184 do referido Código, que disciplinam a forma como deve ser conduzida a produção da prova pericial.Quanto à apostila e aos conhecimentos relativos ao exposto, assinale a alternativa correta.
  1. ADe acordo com a redação do artigo 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios, será indispensável a realização do exame de corpo de delito. Entretanto, se não houver dúvidas das circunstâncias do fato então apurado, e o suspeito tiver confessado a prática da conduta, a autoridade policial poderá optar por não requisitar o exame pericial, e o juiz deverá proferir a sentença com base nas outras provas produzidas.
  2. BDe acordo com o texto do artigo 159 do CPP, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. São peritos oficiais, assim definidos na Lei n° 12.030/2009, os peritos criminais, os peritos médicos-legistas e os peritos odontolegistas.
  3. CAssistentes técnicos são os experts indicados pelas partes para impor um contraditório à prova pericial produzida, e a atuação destes é regulamentada no artigo 159 do CPP. De acordo com o referido artigo, após indicado, o assistente técnico poderá exercer as próprias atividades, como acompanhar o exame de um local de crime, desde que não interfira negativamente no trabalho pericial.
  4. DDe acordo com o artigo 160 do CPP, os peritos devem elaborar o laudo pericial, descrevendo minuciosamente o que examinarem, e responder aos quesitos formulados. Os peritos, portanto, devem manifestar-se no laudo pericial. Entretanto, desde que seja para a divulgação do trabalho pericial e que as identidades das vítimas sejam preservadas, é importante que o perito exponha as próprias análises e conclusões por meios diversos do laudo pericial.
  5. EDe acordo com o exposto no texto do artigo 178 do CPP, o requerente pode direcionar a execução do exame pericial, ou seja, o exame pericial pode ter destinatário nominal, desde que esse direcionamento não interfira na autonomia técnica e científica do perito responsável pelo exame.
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GabaritoB — De acordo com o texto do artigo 159 do CPP, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. São peritos oficiais, assim definidos na Lei n° 12.030/2009, os peritos criminais, os peritos médicos-legistas e os peritos odontolegistas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova Pericial no CPP

Gabarito: letra B. O art. 159 do CPP determina que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial com diploma de curso superior, e a Lei n° 12.030/2009 define os peritos oficiais como peritos criminais, médicos-legistas e odontolegistas. As demais alternativas contradizem dispositivos expressos do CPP.

Prova pericial (CPP, arts. 158-184)
  • 1Exame de corpo de delito (art. 158)
    • Vestígios → indispensável
    • Confissão não supre
  • 2Perito oficial (art. 159)
    • Diploma de curso superior
    • Lei 12.030/2009
      • Perito criminal
      • Médico-legista
      • Odontolegista
  • 3Assistente técnico (art. 159, §4º)
    • Atua após conclusão do laudo
    • Não acompanha exame antes
  • 4Laudo pericial (art. 160)
    • Descrição minuciosa
    • Resposta aos quesitos
    • Exposição só pelo laudo
  • 5Destinatário (art. 178)
    • Não pode direcionar exame
    • Autonomia técnica do perito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 158 do CPP é claro: quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, e a confissão do acusado não o supre. A alternativa afirma erroneamente que a confissão permite dispensar o exame, o que contraria a lei.

Art. 158CPP

Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente o caput do art. 159 e menciona a Lei n° 12.030/2009, que de fato elenca os peritos criminais, médicos-legistas e odontolegistas como peritos oficiais.

Art. 159CPP

Art. 159 — "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 159, §4º, estabelece que o assistente técnico atua após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, e não pode acompanhar o exame antes disso. A alternativa inverte a ordem processual.

Art. 159, §4CPP

Art. 159, §4º — "O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais..."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 160 determina que os peritos devem manifestar-se exclusivamente por meio do laudo pericial. A alternativa sugere que podem expor análises por outros meios, o que não tem previsão legal e viola a forma estabelecida.

Art. 160CPP

Art. 160 — "Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 178 dispõe que o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, sem qualquer previsão de "destinatário nominal" ou direcionamento pelo requerente. A alternativa cria uma faculdade inexistente.

Art. 178CPP

Art. 178 — "No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos."

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