Questão de Metodologia da Investigação Policial — Provas — IADES 2019
Metodologia da Investigação Policial›Provas
Código
qq485269
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Verificação de Aprendizagem - 2ª Prova
Os legisladores, cientes da importância da prova pericial na persecução penal, destinaram um capítulo do Código de Processo Penal (CPP) para tratar exclusivamente do exame do corpo de delito e das perícias em geral. Essa importância fica demonstrada nos artigos 158 a 184 do referido Código, que disciplinam a forma como deve ser conduzida a produção da prova pericial.Quanto à apostila e aos conhecimentos relativos ao exposto, assinale a alternativa correta.
ADe acordo com a redação do artigo 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios, será indispensável a realização do exame de corpo de delito. Entretanto, se não houver dúvidas das circunstâncias do fato então apurado, e o suspeito tiver confessado a prática da conduta, a autoridade policial poderá optar por não requisitar o exame pericial, e o juiz deverá proferir a sentença com base nas outras provas produzidas.
BDe acordo com o texto do artigo 159 do CPP, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. São peritos oficiais, assim definidos na Lei n° 12.030/2009, os peritos criminais, os peritos médicos-legistas e os peritos odontolegistas.
CAssistentes técnicos são os experts indicados pelas partes para impor um contraditório à prova pericial produzida, e a atuação destes é regulamentada no artigo 159 do CPP. De acordo com o referido artigo, após indicado, o assistente técnico poderá exercer as próprias atividades, como acompanhar o exame de um local de crime, desde que não interfira negativamente no trabalho pericial.
DDe acordo com o artigo 160 do CPP, os peritos devem elaborar o laudo pericial, descrevendo minuciosamente o que examinarem, e responder aos quesitos formulados. Os peritos, portanto, devem manifestar-se no laudo pericial. Entretanto, desde que seja para a divulgação do trabalho pericial e que as identidades das vítimas sejam preservadas, é importante que o perito exponha as próprias análises e conclusões por meios diversos do laudo pericial.
EDe acordo com o exposto no texto do artigo 178 do CPP, o requerente pode direcionar a execução do exame pericial, ou seja, o exame pericial pode ter destinatário nominal, desde que esse direcionamento não interfira na autonomia técnica e científica do perito responsável pelo exame.
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GabaritoB — De acordo com o texto do artigo 159 do CPP, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. São peritos oficiais, assim definidos na Lei n° 12.030/2009, os peritos criminais, os peritos médicos-legistas e os peritos odontolegistas.
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Prova Pericial no CPP
Gabarito: letra B. O art. 159 do CPP determina que o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial com diploma de curso superior, e a Lei n° 12.030/2009 define os peritos oficiais como peritos criminais, médicos-legistas e odontolegistas. As demais alternativas contradizem dispositivos expressos do CPP.
Prova pericial (CPP, arts. 158-184)
1Exame de corpo de delito (art. 158)
Vestígios → indispensável
Confissão não supre
2Perito oficial (art. 159)
Diploma de curso superior
Lei 12.030/2009
Perito criminal
Médico-legista
Odontolegista
3Assistente técnico (art. 159, §4º)
Atua após conclusão do laudo
Não acompanha exame antes
4Laudo pericial (art. 160)
Descrição minuciosa
Resposta aos quesitos
Exposição só pelo laudo
5Destinatário (art. 178)
Não pode direcionar exame
Autonomia técnica do perito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 158 do CPP é claro: quando a infração deixa vestígios, o exame de corpo de delito é indispensável, e a confissão do acusado não o supre. A alternativa afirma erroneamente que a confissão permite dispensar o exame, o que contraria a lei.
Art. 158CPP
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o caput do art. 159 e menciona a Lei n° 12.030/2009, que de fato elenca os peritos criminais, médicos-legistas e odontolegistas como peritos oficiais.
Art. 159CPP
Art. 159 — "O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 159, §4º, estabelece que o assistente técnico atua após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, e não pode acompanhar o exame antes disso. A alternativa inverte a ordem processual.
Art. 159, §4CPP
Art. 159, §4º — "O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 160 determina que os peritos devem manifestar-se exclusivamente por meio do laudo pericial. A alternativa sugere que podem expor análises por outros meios, o que não tem previsão legal e viola a forma estabelecida.
Art. 160CPP
Art. 160 — "Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 178 dispõe que o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, sem qualquer previsão de "destinatário nominal" ou direcionamento pelo requerente. A alternativa cria uma faculdade inexistente.
Art. 178CPP
Art. 178 — "No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos."