Criminalística – Vestígios, Indícios e Corpo de Delito
Gabarito: letra B. A alternativa B apresenta corretamente a classificação doutrinária dos vestígios em verdadeiros (todos os encontrados, até prova contrária), ilusórios (sem relação com o fato) e forjados (criados intencionalmente para desviar a investigação). As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
A banca testa o conhecimento dos conceitos fundamentais de criminalística e processual penal. A definição de indício está no art. 239 do CPP, e a classificação dos exames de corpo de delito (direto/indireto) é pacífica na doutrina.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos de exame direto e indireto. O exame direto é realizado sobre os próprios vestígios, enquanto o exame indireto ocorre quando os vestígios desapareceram, suprindo-se por prova testemunhal (art. 167 do CPP) ou por elementos como fotografias e laudos anteriores. A alternativa afirma o oposto, o que é incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta a classificação clássica dos vestígios: Verdadeiros (todos que se encontram no local, até prova em contrário), Ilusórios (presentes no local, mas sem relação com o crime) e Forjados (criados pelo criminoso para simular uma situação). Essa classificação é aceita pela doutrina de Criminalística.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 239 do Código de Processo Penal define indício como:
Art. 239CPP
Art. 239 — "Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias."
A alternativa troca os termos "conhecida e provada" por "desconhecida e ainda não provada", alterando completamente o sentido. Indício é uma circunstância já provada que leva a uma conclusão, e não o contrário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os vestígios verdadeiros são minoria e "quase nunca servem à elucidação do crime". Essa generalização é falsa: os vestígios verdadeiros são justamente os que podem estabelecer a materialidade e a autoria, sendo o objeto central da perícia. Embora nem todo vestígio seja relevante, a assertiva é excessivamente pessimista e contrária à finalidade da Criminalística.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Confunde a classificação de vestígios determinantes e não determinantes. Na verdade, os vestígios determinantes são aqueles que guardam relação inquestionável com a pessoa ou objeto que os produziu (como o DNA), permitindo associar com precisão. Os não determinantes não permitem essa associação direta. A alternativa inverte as definições ao afirmar que os não determinantes têm relação inquestionável. O exemplo do exame de DNA é de vestígio determinante, não não determinante.
Gabarito: letra B.