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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IADES 2019

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq485313
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Verificação de Aprendizagem - 2ª Prova
João e Maria eram casados há cerca de 40 anos e em comunhão de bens. João arranjou uma amante e Maria descobriu o fato. Os dois começaram então a se desentender. A respeito do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a associação correta entre a descrição e a denominação do crime.
  1. AJoão chegou bêbado em casa, Maria reclamou e João quebrou a televisão de que tanto Maria gostava. Portanto, João cometeu o crime de dano.
  2. BMaria pegou a churrasqueira adorada de João e a vendeu ao vizinho. Maria pode ser enquadrada no crime de furto, e o vizinho no de receptação.
  3. CJoão, usando de ardil, escondeu o secador de Maria; assim ele pode ser enquadrado em estelionato.
  4. DJoão esperava a entrega de um pacote dos Correios, que foi recebido por Maria, e ela o escondeu. Maria pode ser enquadrada no crime de apropriação indébita.
  5. EDurante uma briga entre João e Maria, um dos vizinhos aproveitou o momento e fez uma ligação irregular de água do lote dos brigões para o lote de outra vizinha, cometendo, portanto, o crime de usurpação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Durante uma briga entre João e Maria, um dos vizinhos aproveitou o momento e fez uma ligação irregular de água do lote dos brigões para o lote de outra vizinha, cometendo, portanto, o crime de usurpação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio em contexto de comunhão de bens

Gabarito: letra E. A única alternativa correta é aquela em que o agente é terceiro estranho ao casal (vizinho), e a conduta descrita – ligação irregular de água – enquadra-se como crime de usurpação (CP, art. 161). As demais alternativas falham, em sua maioria, por envolverem bens comuns do casal, que não são considerados “coisa alheia” para o cônjuge, ou por não se amoldarem ao tipo penal indicado.

A banca testa o conhecimento sobre o elemento “coisa alheia” nos crimes patrimoniais. Em regime de comunhão de bens, os bens adquiridos na constância do casamento pertencem a ambos, de modo que, entre si, os cônjuges não podem praticar crimes como furto, dano ou apropriação indébita sobre esses bens (salvo exceções, como bens particulares). Já para terceiros, os bens são alheios, e as condutas podem configurar crime.

Alternativa A — ❌ Incorreta

João quebra a televisão que pertence ao casal em comunhão. O crime de dano exige que a coisa seja “alheia” (de outrem). Como a televisão é bem comum, João também é proprietário, e a coisa não é exclusivamente alheia. Portanto, não há crime de dano. A doutrina e jurisprudência majoritárias afastam o crime nessa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Maria vende a churrasqueira – bem comum – ao vizinho. O furto também pressupõe “subtrair coisa alheia móvel”. Novamente, a churrasqueira é do casal, não é “alheia” a Maria. Logo, não há furto. Consequentemente, o vizinho não comete receptação, pois não há crime anterior do qual provenha a coisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

João esconde o secador de Maria usando ardil, mas não obtém vantagem ilícita alguma. O crime de estelionato exige que o agente “obtenha para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento” (art. 171 do CP). O simples esconderijo, sem finalidade de obter vantagem, não configura estelionato – poderia, no máximo, ser outra infração (vias de fato, etc.), mas não a indicada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Maria recebe um pacote endereçado a João e o esconde. A apropriação indébita exige que o agente tenha a posse ou detenção de “coisa alheia” e dela se aproprie. Se o pacote é um bem comum, novamente a coisa não é exclusivamente alheia. Além disso, Maria, como cônjuge, pode ter detenção legítima; mas a apropriação de bem comum entre cônjuges não é tipificada como crime, por ausência do elemento “alheia”.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O vizinho, aproveitando a briga do casal, faz uma ligação irregular de água do lote dos brigões para outro lote. A água, como bem com valor econômico, é considerada coisa móvel (CP, art. 155, §3°). A conduta de desviar água de forma clandestina configura o crime de usurpação (CP, art. 161), que abrange a subtração de águas alheias. Como o agente é terceiro, os bens do casal são “alheios” a ele, e a tipificação se aplica perfeitamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que entre cônjuges em comunhão de bens, os bens são comuns, descaracterizando o elemento “coisa alheia”. O aluno pode ser induzido a considerar as alternativas A, B ou D como corretas, mas faltará o pressuposto básico do tipo penal. Lembre-se: o crime contra o patrimônio exige que a coisa seja de outrem – o cônjuge não pode furtar o que também é seu.

Gabarito: letra E.

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