Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IADES 2019
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qq485315
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Verificação de Aprendizagem - 2ª Prova
Quanto ao crime de extorsão, é correto afirmar que
Aa extorsão diferencia-se do roubo pela colaboração da vítima e pode envolver bens imóveis.
Ba extorsão mediante sequestro é um crime contra a pessoa.
Cforçar a vítima a sacar dinheiro do caixa eletrônico é um crime de extorsão indireta.
Da extorsão qualificada pela morte na forma tentada não é tipificada como crime hediondo.
Ea extorsão assemelha-se ao furto em relação ao envolvimento de bens móveis e imóveis.
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GabaritoA — a extorsão diferencia-se do roubo pela colaboração da vítima e pode envolver bens imóveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Extorsão (crime contra o patrimônio)
Gabarito: letra A. A extorsão distingue-se do roubo pela participação ativa da vítima (que é coagida a fazer algo) e pode recair sobre bens imóveis, ao contrário do roubo e furto, que se limitam a bens móveis. É o que se extrai da definição do art. 158 do CP e da doutrina.
A questão testa os contornos do crime de extorsão e suas diferenças com figuras afins. A banca utiliza distratores que confundem o papel da vítima, a classificação legal e a hediondez. Vamos analisar cada alternativa.
Critério
Roubo (art. 157 CP)
Extorsão (art. 158 CP)
Ação do agente
Subtrai a coisa (atividade própria)
Constrange a vítima a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo
Papel da vítima
Sofre a violência/ameaça e é mero instrumento
É coagida a colaborar (tem alguma opção)
Objeto material
Somente bens móveis
Pode ser bens móveis ou imóveis
Consumação
Com a posse da coisa (material)
Independente da obtenção da vantagem (formal – Súmula 96 STJ)
Extorsão (art. 158): Ação do agente (Constrange vítima a fazer/tolerar/deixar); Papel da vítima (Coagida a colaborar); Objeto material (Bens móveis, Bens imóveis); Consumação (Formal (Súmula 96 STJ))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao apontar que a extorsão se diferencia do roubo pela colaboração da vítima (ela é coagida a fazer algo) e pode envolver bens imóveis. A doutrina é pacífica: no roubo o agente subtrai a coisa; na extorsão a vítima, sob violência ou grave ameaça, pratica o ato desejado pelo agente (ex.: transferir a propriedade de um imóvel). O art. 158 do CP não restringe o objeto a bens móveis, ao contrário dos arts. 155 e 157.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A extorsão mediante sequestro (art. 159 CP) é crime contra o patrimônio, não contra a pessoa. Embora ofenda também a liberdade individual, está inserida no Título II (Crimes contra o patrimônio) do Código Penal. A assertiva erra ao deslocá-la para o rol de crimes contra a pessoa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Forçar a vítima a sacar dinheiro do caixa eletrônico configura roubo (art. 157 CP), pois o agente, mediante violência ou ameaça, subtrai a coisa (o dinheiro) e a vítima é mero instrumento. A chamada "extorsão indireta" é o crime do art. 160 CP (exigir ou receber documento como garantia de dívida), que não se confunde com a hipótese narrada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instituto: o ato de coagir a vítima a sacar dinheiro é roubo, e não extorsão indireta. Lembre-se: no roubo a subtração é feita pelo agente; na extorsão a vítima entrega o bem por sua própria conduta (ainda que coagida). Aqui, a vítima é apenas um meio para o agente obter o dinheiro – típico roubo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A extorsão qualificada pela morte na forma tentada é sim tipificada como crime hediondo. A Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos) inclui entre os hediondos a extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º) e expressamente abrange as formas tentadas ou consumadas:
Art. 1, §2Lei-8072
Art. 1º — "São considerados hediondos os crimes de latrocínio (...), extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2º), extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º) ... tentados ou consumados."
Portanto, a afirmação de que "não é tipificada" contraria a lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A extorsão não se assemelha ao furto quanto ao objeto material. O furto (art. 155 CP) só pode recair sobre bens móveis. Já a extorsão (art. 158 CP) pode ter por objeto tanto bens móveis quanto imóveis (ex.: forçar a vítima a transferir a propriedade de uma casa). Além disso, o furto não envolve violência ou ameaça, ao contrário da extorsão.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP