Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — IADES 2019
Direito Penal›Crimes contra o patrimônio
Código
qq485316
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Verificação de Aprendizagem - 2ª Prova
Considerando o crime de roubo, assinale a alternativa correta.
AConsidere que o roubo de um veículo ocorreu no Distrito Federal e que imediatamente se deu início a perseguição policial, tendo sido o bandido capturado no estado de Goiás juntamente com o veículo. Tal fato é suficiente para aumentar a pena do bandido.
BConsidere que um bandido utilizou, durante um roubo, uma arma que, após perícia, se constatou ser de brinquedo. Tal fato é suficiente para aumentar a pena do bandido.
CUma espada usada em um crime de roubo é considerada uma arma imprópria.
DO roubo qualificado pela lesão corporal grave pode ser também denominado latrocínio.
ERoubo é subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, ou constranger alguém, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
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GabaritoA — Considere que o roubo de um veículo ocorreu no Distrito Federal e que imediatamente se deu início a perseguição policial, tendo sido o bandido capturado no estado de Goiás juntamente com o veículo. Tal fato é suficiente para aumentar a pena do bandido.
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Roubo (art. 157 do Código Penal)
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve a hipótese de aumento de pena do roubo quando o veículo automotor subtraído é transportado para outro Estado (art. 157, §2º, IV, do CP). A perseguição e captura em Goiás comprova o deslocamento interestadual, bastando para configurar a majorante.
A questão exige conhecimento das causas de aumento do roubo, da distinção entre arma real e simulacro, da classificação de armas próprias e impróprias e da diferença entre roubo qualificado por lesão grave e latrocínio. Analisemos cada alternativa.
Roubo (art. 157 CP)
1Majorantes (§2º)
Arma de fogo (I)
Arma branca (VII)
Veículo para outro Estado (IV)
Concurso de pessoas (V)
2Arma de brinquedo
Não é majorante
Simulacro (grave ameaça por outro meio)
3Arma própria
Espada, faca, revólver
4Arma imprópria
Pedra, caco de vidro
5Qualificados (§3º)
Lesão grave (I)
Morte / Latrocínio (II)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 157, §2º, IV, do Código Penal prevê aumento de pena de 1/3 até metade se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. No caso narrado, o roubo ocorreu no DF e o veículo foi recuperado em Goiás, demonstrando o transporte interestadual. Logo, a majorante incide.
Código Penal (art. 157, §2º, IV):
"IV — se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior"
Alternativa B — ❌ Incorreta
O emprego de arma de brinquedo (simulacro) não configura as causas de aumento do roubo. As majorantes por emprego de arma exigem arma de fogo (inciso I) ou arma branca (inciso VII). A arma de brinquedo, por não ser apta a causar lesão, não preenche esses requisitos. Portanto, a pena não é aumentada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a crer que qualquer objeto que simule uma arma acarreta a majorante. Porém, a lei exige arma real (de fogo ou branca). O simulacro, por si só, não gera aumento de pena, salvo se a grave ameaça for exercida por outro meio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A espada é considerada arma própria (arma branca), conforme inciso VII do §2º do art. 157 ("se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca"). Armas impróprias são objetos que não têm finalidade ofensiva mas são usados como tal (ex.: pedra, caco de vidro). Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Latrocínio é o roubo qualificado pela morte (art. 157, §3º, II). O roubo qualificado por lesão corporal grave é figura autônoma (art. 157, §3º, I). São tipos distintos, com penas diferentes: lesão grave (7 a 18 anos) e morte (24 a 30 anos). Portanto, não se confundem.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A definição legal do roubo (art. 157, caput) é: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência". A alternativa acrescenta "ou constranger alguém", expressão estranha ao tipo penal. Esse acréscimo desnatura a definição.