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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 2.315 de 1997 - Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) — IADES 2019

Legislação FederalDecreto nº 2.315 de 1997 - Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP)
Código
qq485343
Banca
IADES
Órgão
PC-DF
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Verificação de Aprendizagem - 2ª Prova
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), criada pelo Decreto n° 2.315/1997, foi decorrente de transformação da antiga Secretaria de Planejamento de Ações Nacionais de Segurança Pública (SEPLANSEG).A respeito do exposto, assinale a alternativa que indica a concepção administrativa da SENASP, tendo como ênfase a atuação em conjunto com os entes federativos.
  1. ASegue modelo tripartite com membros da sociedade civil, gestores e trabalhadores da segurança pública.
  2. BÉ órgão colegiado de cooperação técnica entre os entes federativos no combate à criminalidade.
  3. CÉ órgão executivo que, de maneira colaborativa, age com os entes federativos para redução da criminalidade.
  4. DFomenta estudos e pesquisas voltados para redução da criminalidade e da violência.
  5. EAssessora o ministro de Estado na definição de planos de segurança pública.
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GabaritoC — É órgão executivo que, de maneira colaborativa, age com os entes federativos para redução da criminalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP)

Gabarito: letra C. A SENASP é um órgão executivo do Poder Executivo federal, criada pelo Decreto nº 2.315/1997, com a função de atuar de forma colaborativa com os entes federativos (União, Estados e Municípios) para a redução da criminalidade. Essa concepção administrativa, com ênfase na atuação conjunta, está corretamente expressa na alternativa C.

A questão cobra a natureza da SENASP dentro da estrutura administrativa. Ela não é um órgão colegiado (não é um conselho), nem tripartite, nem apenas um órgão de assessoramento ou fomento de pesquisas. Sua característica central é ser um órgão executivo que coordena e apoia as políticas de segurança pública em regime de cooperação federativa.

1Natureza
Órgão executivo
Administração direta federal
Órgão singular (não colegiado)
2Atuação
Colaborativa com entes federativos
Coordenação e apoio às políticas
Redução da criminalidade
3Não é
Modelo tripartite (CONASP)
Órgão colegiado
Apenas assessoramento
Apenas fomento de pesquisas
SENASP (Decreto 2.315/1997)
LEVELsoulevel.com.br
SENASP (Decreto 2.315/1997): Natureza (Órgão executivo, Administração direta federal, Órgão singular (não colegiado)); Atuação (Colaborativa com entes federativos, Coordenação e apoio às políticas, Redução da criminalidade); Não é (Modelo tripartite (CONASP), Órgão colegiado, Apenas assessoramento, Apenas fomento de pesquisas)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a SENASP segue modelo tripartite com sociedade civil, gestores e trabalhadores. Esse modelo é próprio de conselhos participativos (ex.: Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP), não da SENASP, que é um órgão da administração direta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é um órgão colegiado de cooperação técnica. A SENASP não é colegiada; é uma secretaria (órgão singular). A cooperação técnica entre entes é uma de suas atividades, mas sua natureza é executiva, não colegiada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"É órgão executivo que, de maneira colaborativa, age com os entes federativos para redução da criminalidade." Essa descrição capta exatamente a dupla característica: natureza executiva (não colegiada) e atuação colaborativa com os entes federativos, conforme o objetivo de integração das políticas de segurança pública.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a SENASP fomente estudos e pesquisas, essa é apenas uma de suas funções, não a concepção administrativa central destacada no enunciado (atuação em conjunto com os entes federativos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assessorar o ministro na definição de planos é uma atribuição, mas novamente não reflete a ênfase na relação federativa, e sim uma atividade de assessoramento interna.

Gabarito: letra C.

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