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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — IADES 2019

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq485456
Banca
IADES
Órgão
SEAP-GO
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Agente de Segurança Prisional
O Regime Disciplinar Diferenciado é uma modalidade especial de cumprimento da pena no regime fechado, previsto no art. 52 da Lei de Execuções Penais. Consiste na permanência do presidiário, provisório ou condenado, em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela. Seja como sanção disciplinar (art. 52, caput) ou como medida disciplinar (art. 52, §§ 1o e 2o ), a aplicação de tais sanções encontra críticas no que diz respeito à sua constitucionalidade, pois a parcela mais crítica da doutrina brasileira afirma que o Regime Disciplinar Diferenciado (Lei no 10.792/2013) não possui tipos penais bem definidos. Isso dificulta a aplicação dos tipos penais aos presos que eventualmente pratiquem as condutas descritas em lei, pois a excessiva indeterminação material dos termos origina imprecisão nas interpretações. Tais argumentos se fundamentam no princípio da
  1. Aculpabilidade.
  2. Bofensividade.
  3. Cinsignificância.
  4. Disonomia.
  5. Elegalidade.
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GabaritoE — legalidade.

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