Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — IADHED 2019
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qq485815
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A emissão de certidão positiva com efeito negativo, nos casos de contribuintes devedores e inscritos na dívida ativa é possível se:
Aocorrer à impugnação administrativa e a ação judicial esteja em curso;
Bocorrer embargo pelo executor da cobrança não vencida;
Cocorrer à tramitação da cobrança executiva efetivada pela penhora e a suspensão da exigibilidade;
Docorrer o caso do crédito ainda não estar vencido juntamente com mandato de segurança.
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GabaritoC — ocorrer à tramitação da cobrança executiva efetivada pela penhora e a suspensão da exigibilidade;
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Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN)
Gabarito: letra C. A emissão da certidão positiva com efeito de negativa para créditos vencidos e inscritos em dívida ativa é possível quando ocorre a penhora na execução fiscal ou a suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional (CTN). A alternativa C reúne ambas as hipóteses (penhora e suspensão da exigibilidade), sendo a correta.
A banca exige o conhecimento das hipóteses do art. 206 do CTN, que equipara a certidão positiva à certidão negativa em determinadas situações. O dispositivo é claro:
Art. 206CTN
Art. 206 — “Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”
No caso concreto, o contribuinte já é devedor e possui crédito inscrito em dívida ativa, ou seja, crédito vencido. Assim, as únicas situações que permitem a CPD-EN são: (1) penhora no curso da execução fiscal; (2) suspensão da exigibilidade (ex: depósito integral, liminar, parcelamento, etc.).
CPD-EN (art. 206 CTN)
1Créditos não vencidos
2Créditos vencidos
Cobrança executiva com penhora
Exigibilidade suspensa
Impugnação administrativa
Liminar/tutela judicial
Depósito integral
Parcelamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a certidão é possível se houver impugnação administrativa e ação judicial em curso. A impugnação administrativa, de fato, suspende a exigibilidade (art. 151, III, CTN), mas a mera propositura de ação judicial não suspende, salvo se houver medida liminar ou tutela. Além disso, a alternativa exige a conjunção e, o que a torna incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona “embargo pelo executor da cobrança não vencida”. Não há previsão legal de “embargo pelo executor” como causa para CPD-EN. A expressão é confusa e não corresponde a nenhuma hipótese do art. 206.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve a situação de “tramitação da cobrança executiva efetivada pela penhora e a suspensão da exigibilidade”. Embora o art. 206 use “ou”, a redação com “e” pode ser interpretada como a enumeração de ambas as hipóteses (penhora e suspensão) como possibilidades autônomas. Na prática, para créditos vencidos e inscritos, a CPD-EN é emitida quando há penhora na execução ou suspensão da exigibilidade. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a certidão é possível se o crédito não estiver vencido juntamente com mandado de segurança. O art. 206 realmente contempla créditos não vencidos, mas o enunciado já informa que o contribuinte é devedor e inscrito, ou seja, crédito vencido. Além disso, mandado de segurança, por si só, não é causa de suspensão – depende de liminar. Logo, a alternativa é incorreta para o caso.
PEGA ESSA DICA!
Decore as três situações do art. 206: (a) créditos não vencidos; (b) créditos em execução fiscal com penhora; (c) créditos com exigibilidade suspensa. Na prova, verifique se o crédito está vencido ou não, pois isso elimina uma das hipóteses.