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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IADHED 2019

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qq485823
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
No ano fiscal de 2014 o sujeito passivo teve três obrigações claras para com o erário municipal, o IPTU de seu imóvel residencial, o ISSQN referente à sua atividade comercial e o ITBI referente a uma transação imobiliária. Ao final do exercício a autoridade tributária do município constatou o pagamento integral do ITBI e o parcial do IPTU e ISSQN. No ano de 2015 além do novo lançamento do IPTU do imóvel e o ISSQN da sua atividade empresarial, assim que recebido os novos lançamentos, o sujeito passivo solicitou o parcelamento destes impostos em abertos do ano de 2014. As obrigações inerentes dos anos de 2016, 2017, 2018, e 2019 foram integralmente lançadas pelo poder público e cumpridas pelo agente passivo, com exceção do parcelamento que não foi totalmente cumprido.Do ponto de vista da autoridade municipal, os tributos do ano de 2014 estarão prescritos em?
  1. A2018
  2. B2019
  3. C2020
  4. D2021
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GabaritoC — 2020

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição do Crédito Tributário e Efeitos do Parcelamento

Gabarito: letra C (2020). O crédito tributário do ano de 2014, em regra, prescreveria em 5 anos contados da sua constituição definitiva (CTN, art. 174). Contudo, o parcelamento solicitado em 2015 suspendeu a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI) e, por consequência, também suspendeu o curso da prescrição. Como o parcelamento não foi integralmente cumprido, a suspensão cessou e o prazo prescricional foi retomado, completando-se apenas em 2020, conforme o gabarito oficial.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que a prescrição ocorreria em 2019 (5 anos de 2014), sem considerar que o parcelamento suspende o prazo. A banca explora exatamente essa exceção: a suspensão pelo parcelamento prolonga o prazo para a cobrança.

Alternativa A — 2018 (❌ Incorreta)

O prazo de 5 anos a partir de 2014 levaria a 2019, não 2018. Não há fundamento para encurtamento do prazo.

Alternativa B — 2019 (❌ Incorreta)

Embora 2019 seja o termo final sem a suspensão, o parcelamento de 2015 suspendeu o prazo, deslocando-o para 2020. O candidato que ignorar a suspensão escolheria esta alternativa.

Alternativa C — 2020 (✅ Correta ⟵ GABARITO)

Considerando que o crédito de 2014 foi constituído em 2014/2015, o parcelamento solicitado em 2015 suspendeu a prescrição (CTN, art. 151, VI). Como o parcelamento não foi adimplido, a suspensão cessou, e o saldo do prazo (com o período de suspensão descontado) completou-se em 2020, data da consumação da prescrição.

Alternativa D — 2021 (❌ Incorreta)

Não há elemento que justifique o prolongamento até 2021. O parcelamento, quando não cumprido, apenas suspende o prazo pelo tempo efetivo de vigência do parcelamento, o que, no caso, não ultrapassa 2020.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C — 2020.

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