Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — IADHED 2019
- Código
- qq485823
- Banca
- IADHED
- Órgão
- Prefeitura de Araguari - MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- A2018
- B2019
- C2020
- D2021
GabaritoC — 2020
Gabarito: letra C (2020). O crédito tributário do ano de 2014, em regra, prescreveria em 5 anos contados da sua constituição definitiva (CTN, art. 174). Contudo, o parcelamento solicitado em 2015 suspendeu a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI) e, por consequência, também suspendeu o curso da prescrição. Como o parcelamento não foi integralmente cumprido, a suspensão cessou e o prazo prescricional foi retomado, completando-se apenas em 2020, conforme o gabarito oficial.
O candidato pode ser levado a crer que a prescrição ocorreria em 2019 (5 anos de 2014), sem considerar que o parcelamento suspende o prazo. A banca explora exatamente essa exceção: a suspensão pelo parcelamento prolonga o prazo para a cobrança.
O prazo de 5 anos a partir de 2014 levaria a 2019, não 2018. Não há fundamento para encurtamento do prazo.
Embora 2019 seja o termo final sem a suspensão, o parcelamento de 2015 suspendeu o prazo, deslocando-o para 2020. O candidato que ignorar a suspensão escolheria esta alternativa.
Considerando que o crédito de 2014 foi constituído em 2014/2015, o parcelamento solicitado em 2015 suspendeu a prescrição (CTN, art. 151, VI). Como o parcelamento não foi adimplido, a suspensão cessou, e o saldo do prazo (com o período de suspensão descontado) completou-se em 2020, data da consumação da prescrição.
Não há elemento que justifique o prolongamento até 2021. O parcelamento, quando não cumprido, apenas suspende o prazo pelo tempo efetivo de vigência do parcelamento, o que, no caso, não ultrapassa 2020.
Gabarito: letra C — 2020.
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