Questão de Auditoria — Tipos de auditoria — IADHED 2019
Auditoria›Tipos de auditoria
Código
qq485824
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Auditoria fiscal tem por objetivo inspecionar e verificar o cumprimento das obrigações tributárias. Nas afirmações abaixo, marque a alternativa correta em relação às obrigações do auditor fiscal.
AO auditor fiscal não deve realizar recomendação de planejamento tributário.
BO auditor fiscal fica responsável por verificar possíveis falhas nos processos, pagamento de impostos e fraudes, sem identificar o caminho para correção.
CQuando de interesse da administração municipal o auditor fiscal pode mediante ao artigo 197 do CTN, solicitar informações de atos praticados por terceiros, apenas aos síndicos, corretores e tabeliões.
DNa avaliação de cumprimento de todas as regras, o auditor fiscal deve atender a legislação nacional.
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GabaritoD — Na avaliação de cumprimento de todas as regras, o auditor fiscal deve atender a legislação nacional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Auditoria Fiscal: Obrigações do Auditor Fiscal
Gabarito: letra D. O auditor fiscal, ao avaliar o cumprimento das obrigações tributárias, deve sempre observar a legislação nacional. As demais alternativas contêm erros: (A) impõe restrição inexistente quanto a recomendações; (B) afirma que o auditor não identifica correções, o que não é verdade; (C) restringe indevidamente o rol de pessoas obrigadas a prestar informações previsto no art. 197 do CTN.
Obrigações do auditor fiscal
1Avaliar cumprimento tributário
Observar a legislação nacional
2Recomendar correções
Pode recomendar planejamento tributário
Deve indicar caminhos para correção
3Solicitar informações (art. 197 CTN)
Tabeliães, escrivães, serventuários
Bancos e instituições financeiras
Empresas de administração de bens
Corretores, leiloeiros, despachantes
Inventariantes
Síndicos, comissários, liquidatários
Outras entidades designadas em lei
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O enunciado afirma que o auditor fiscal "não deve realizar recomendação de planejamento tributário". Na realidade, o auditor pode e deve, ao identificar falhas, recomendar correções e melhorias, sem que isso configure consultoria proibida. O planejamento tributário, quando resultante de achados de auditoria, é uma recomendação válida. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dizer que o auditor "sem identificar o caminho para correção" é equivocado. Uma das fases da auditoria é a comunicação de resultados, que inclui sugestões de correção para as falhas encontradas. O auditor tem o dever de apontar as irregularidades e indicar as medidas necessárias para saná-las, ainda que não execute a correção. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa utiliza o art. 197 do CTN, mas o restringe a apenas "síndicos, corretores e tabeliões". O dispositivo legal, porém, abrange um rol muito mais amplo:
Art. 197CTN
Art. 197 — Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:
I — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício;
II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;
III — as emprêsas de administração de bens;
IV — os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;
V — os inventariantes;
VI — os síndicos, comissários e liquidatários;
VII — quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
Portanto, a palavra apenas torna a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa é a única plenamente correta. O auditor fiscal, no exercício de suas funções de inspecionar e verificar o cumprimento das obrigações tributárias, deve obrigatoriamente atender à legislação nacional. Isso inclui as leis tributárias, as normas regulamentadoras e os procedimentos estabelecidos. Não há exceção a essa regra.
NÃO CAIA NESSA!
A banca, na alternativa C, tenta confundir o candidato citando o art. 197 do CTN, mas restringindo o rol de obrigados apenas a três categorias. O candidato que não conhece a extensão do artigo pode acreditar ser verdade. Lembre-se: o CTN prevê um rol exemplificativo e bastante amplo, não se limitando a síndicos, corretores e tabeliões.