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Questão de Conhecimentos Gerais — Política — IADHED 2019

Conhecimentos GeraisPolítica
Código
qq485830
Banca
IADHED
Órgão
Prefeitura de Araguari - MG
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
No dia 11 de novembro de 2017, entrou em vigor a reforma trabalhista, cujo projeto de lei havia sido sancionado em julho, pelo então presidente Michel Temer. Entre as principais alterações apresentadas por esta reforma podemos destacar:I – As férias podem ser divididas em até 3 (três) vezes, enquanto antes não havia a possibilidade de serem divididas nem em 2 (duas) vezes.II – Considera-se a possibilidade da jornada de trabalho ser de até 12 (doze) horas diárias.III – O tempo gasto para chegar ao trabalho por aqueles que têm dificuldades com meios de transporte em decorrência da falta de acesso não é contado mais como hora de trabalho, enquanto antes era.São afirmativas corretas sobre a reforma trabalhista somente:
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CI e III.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I erra ao afirmar que antes da reforma não era possível dividir férias em 2 períodos — a CLT já permitia essa divisão. A reforma apenas ampliou para 3 períodos. Já a jornada de 12 horas (II) e a exclusão do tempo de deslocamento como hora de trabalho (III) são alterações introduzidas pela lei.

Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa diz que antes não havia possibilidade de dividir férias nem em 2 vezes, o que é falso. O art. 134 da CLT já previa a divisão em até dois períodos, desde que um deles fosse de no mínimo 10 dias corridos. A reforma (Lei 13.467/2017) alterou o §1º do art. 134, passando a permitir a divisão em até três períodos, com a condição de que um deles tenha, no mínimo, 14 dias e que nenhum deles seja inferior a 5 dias corridos. Portanto, o erro está em negar a possibilidade anterior de divisão.

Item II — ✅ Correto

A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de jornada de 12 horas diárias, desde que compensadas por 36 horas de descanso, por meio de acordo individual escrito ou acordo/ convenção coletiva. Essa previsão está no §1º do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Portanto, a afirmativa está correta.

Item III — ✅ Correto

Antes da reforma, o tempo de deslocamento do empregado para o trabalho, quando fornecido por transporte do empregador ou em local de difícil acesso, era considerado hora de trabalho (art. 58, §2º, CLT). A reforma revogou esse parágrafo, deixando de considerar o tempo de trajeto como jornada laboral, salvo exceções estabelecidas em norma coletiva. Assim, a afirmativa está correta.

Conclusão: corretos apenas os itens II e III. Portanto, o gabarito é a letra B.

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