Questão de Conhecimentos Gerais — Política — IADHED 2019
- Código
- qq485830
- Banca
- IADHED
- Órgão
- Prefeitura de Araguari - MG
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- AI e II.
- BII e III.
- CI e III.
- DI, II e III.
GabaritoB — II e III.
Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I erra ao afirmar que antes da reforma não era possível dividir férias em 2 períodos — a CLT já permitia essa divisão. A reforma apenas ampliou para 3 períodos. Já a jornada de 12 horas (II) e a exclusão do tempo de deslocamento como hora de trabalho (III) são alterações introduzidas pela lei.
A afirmativa diz que antes não havia possibilidade de dividir férias nem em 2 vezes, o que é falso. O art. 134 da CLT já previa a divisão em até dois períodos, desde que um deles fosse de no mínimo 10 dias corridos. A reforma (Lei 13.467/2017) alterou o §1º do art. 134, passando a permitir a divisão em até três períodos, com a condição de que um deles tenha, no mínimo, 14 dias e que nenhum deles seja inferior a 5 dias corridos. Portanto, o erro está em negar a possibilidade anterior de divisão.
A reforma trabalhista introduziu a possibilidade de jornada de 12 horas diárias, desde que compensadas por 36 horas de descanso, por meio de acordo individual escrito ou acordo/ convenção coletiva. Essa previsão está no §1º do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Portanto, a afirmativa está correta.
Antes da reforma, o tempo de deslocamento do empregado para o trabalho, quando fornecido por transporte do empregador ou em local de difícil acesso, era considerado hora de trabalho (art. 58, §2º, CLT). A reforma revogou esse parágrafo, deixando de considerar o tempo de trajeto como jornada laboral, salvo exceções estabelecidas em norma coletiva. Assim, a afirmativa está correta.
Conclusão: corretos apenas os itens II e III. Portanto, o gabarito é a letra B.
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