Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — IBADE 2019
Controle Externo›Controle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq485933
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com os principais instrumentos de controle externo na administração pública, realizado pelo Legislativo, julgue as afirmativas a seguir:I – os comitês de fiscalização (como no caso da autorização para a produção de energia por meio de centrais nucleares).II - a sustação de regulamentos editados pela comissão (inclusive por agências reguladoras) por exorbitarem os poderes que lhes foram delegados por votação.III - a possibilidade de o Judiciário convocar senadores para prestar esclarecimentos.IV - as comissões parlamentares de inquérito, as quais detêm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais.Das afirmativas acima, apenas:
AIV está correta.
BI e IV estão corretas.
CI, II e III estão corretas.
DII e III estão corretas.
EI e III estão corretas.
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GabaritoA — IV está correta.
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Controle Externo pelo Legislativo
Gabarito: alternativa A (apenas IV está correta). O único instrumento de controle externo corretamente descrito entre as afirmativas é a comissão parlamentar de inquérito (CPI), que possui poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais (art. 58, §2º, CF). As demais afirmativas contêm erros: I confunde comitês de fiscalização com autorização legislativa; II atribui sustação a comissões (deveria ser ao Congresso); III inverte o sujeito (quem convoca é o Legislativo, não o Judiciário).
A questão exige conhecimento dos principais instrumentos de controle externo (controle parlamentar) previstos na Constituição Federal.
Controle externo (Legislativo)
1Instrumentos corretos
CPI (art. 58, §2º, CF)
Poderes de investigação
Equiparados aos judiciais
2Erros comuns
Autorização nuclear (art. 49, XIV)
Não é comitê de fiscalização
Sustação de regulamentos
Competência do Congresso (art. 49, V)
Não da comissão
Convocação
Legislativo convoca (art. 50)
Judiciário não convoca
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Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa menciona "comitês de fiscalização" e exemplifica com a autorização para produção de energia nuclear. Embora o Congresso Nacional tenha competência para autorizar a exploração de energia nuclear (art. 49, XIV, CF), isso não se configura como um "comitê de fiscalização" típico do controle externo. O instrumento correto seria, por exemplo, a criação de comissões temporárias ou permanentes para fiscalizar atos do Executivo. Além disso, a redação é vaga e não corresponde a um instituto formal de controle externo.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que a sustação de regulamentos "editados pela comissão" (inclusive de agências reguladoras) ocorre quando exorbitam poderes delegados. Na verdade, a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é competência do Congresso Nacional (art. 49, V, CF). A expressão "editados pela comissão" é equivocada: as comissões parlamentares não editam regulamentos; elas podem propor sustação, mas a decisão é do Plenário. Além disso, a sustação não é feita por votação de comissão, mas pelo Congresso Nacional.
Item III — ❌ Incorreto
A possibilidade de convocar senadores para prestar esclarecimentos não é do Judiciário, mas sim do Poder Legislativo. O art. 50, CF, estabelece que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar Ministros de Estado para prestar informações. O Judiciário não tem competência para convocar membros do Legislativo para esclarecimentos. Essa inversão de sujeitos é uma pegadinha clássica.
Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO
As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme o art. 58, §2º, da Constituição Federal. Elas podem, por exemplo, quebrar sigilos bancário, fiscal e telefônico, determinar a condução coercitiva de testemunhas e ouvir indiciados, mas não podem aplicar penas (não têm poder condenatório). A afirmativa está perfeitamente alinhada com o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de sujeitos (Judiciário no lugar do Legislativo) e a confusão entre competências do Congresso e das comissões. Fique atento: quem susta atos normativos é o Congresso Nacional (art. 49, V, CF), e as CPIs têm poderes de investigação, mas não podem condenar.
Conclusão: Apenas o item IV está correto, portanto a alternativa A é o gabarito.