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Questão de Controle Externo — Controle Externo - Classificações e Conceito — IBADE 2019

Controle ExternoControle Externo - Classificações e Conceito
Código
qq485933
Banca
IBADE
Órgão
DEPASA - AC
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Administrador
De acordo com os principais instrumentos de controle externo na administração pública, realizado pelo Legislativo, julgue as afirmativas a seguir:I – os comitês de fiscalização (como no caso da autorização para a produção de energia por meio de centrais nucleares).II - a sustação de regulamentos editados pela comissão (inclusive por agências reguladoras) por exorbitarem os poderes que lhes foram delegados por votação.III - a possibilidade de o Judiciário convocar senadores para prestar esclarecimentos.IV - as comissões parlamentares de inquérito, as quais detêm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais.Das afirmativas acima, apenas:
  1. AIV está correta.
  2. BI e IV estão corretas.
  3. CI, II e III estão corretas.
  4. DII e III estão corretas.
  5. EI e III estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — IV está correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Externo pelo Legislativo

Gabarito: alternativa A (apenas IV está correta). O único instrumento de controle externo corretamente descrito entre as afirmativas é a comissão parlamentar de inquérito (CPI), que possui poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais (art. 58, §2º, CF). As demais afirmativas contêm erros: I confunde comitês de fiscalização com autorização legislativa; II atribui sustação a comissões (deveria ser ao Congresso); III inverte o sujeito (quem convoca é o Legislativo, não o Judiciário).

A questão exige conhecimento dos principais instrumentos de controle externo (controle parlamentar) previstos na Constituição Federal.

Controle externo (Legislativo)
  • 1Instrumentos corretos
    • CPI (art. 58, §2º, CF)
      • Poderes de investigação
      • Equiparados aos judiciais
  • 2Erros comuns
    • Autorização nuclear (art. 49, XIV)
      • Não é comitê de fiscalização
    • Sustação de regulamentos
      • Competência do Congresso (art. 49, V)
      • Não da comissão
    • Convocação
      • Legislativo convoca (art. 50)
      • Judiciário não convoca
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Item I — ❌ Incorreto

A afirmativa menciona "comitês de fiscalização" e exemplifica com a autorização para produção de energia nuclear. Embora o Congresso Nacional tenha competência para autorizar a exploração de energia nuclear (art. 49, XIV, CF), isso não se configura como um "comitê de fiscalização" típico do controle externo. O instrumento correto seria, por exemplo, a criação de comissões temporárias ou permanentes para fiscalizar atos do Executivo. Além disso, a redação é vaga e não corresponde a um instituto formal de controle externo.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que a sustação de regulamentos "editados pela comissão" (inclusive de agências reguladoras) ocorre quando exorbitam poderes delegados. Na verdade, a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa é competência do Congresso Nacional (art. 49, V, CF). A expressão "editados pela comissão" é equivocada: as comissões parlamentares não editam regulamentos; elas podem propor sustação, mas a decisão é do Plenário. Além disso, a sustação não é feita por votação de comissão, mas pelo Congresso Nacional.

Item III — ❌ Incorreto

A possibilidade de convocar senadores para prestar esclarecimentos não é do Judiciário, mas sim do Poder Legislativo. O art. 50, CF, estabelece que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, podem convocar Ministros de Estado para prestar informações. O Judiciário não tem competência para convocar membros do Legislativo para esclarecimentos. Essa inversão de sujeitos é uma pegadinha clássica.

Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO

As comissões parlamentares de inquérito (CPIs) detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, conforme o art. 58, §2º, da Constituição Federal. Elas podem, por exemplo, quebrar sigilos bancário, fiscal e telefônico, determinar a condução coercitiva de testemunhas e ouvir indiciados, mas não podem aplicar penas (não têm poder condenatório). A afirmativa está perfeitamente alinhada com o texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de sujeitos (Judiciário no lugar do Legislativo) e a confusão entre competências do Congresso e das comissões. Fique atento: quem susta atos normativos é o Congresso Nacional (art. 49, V, CF), e as CPIs têm poderes de investigação, mas não podem condenar.

Conclusão: Apenas o item IV está correto, portanto a alternativa A é o gabarito.

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