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Questão de Enfermagem — Auditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem — IBADE 2019

EnfermagemAuditoria e Gestão de Qualidade em Enfermagem
Código
qq487801
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Enfermeiro Auditor
O direito de defesa é uma garantia constitucional e no âmbito do SNA, o Decreto nº 1.651/95, estabelece que, em caso de qualquer irregularidade, fica assegurado o amplo direito de manifestação do auditado. O prazo que é disponível aos notificados manifestarem sua defesa contra qualquer irregularidade será de:
  1. Aum prazo de 25 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 25 dias.
  2. Bum prazo de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias.
  3. Cum prazo de 15 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias.
  4. Dum prazo de 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias.
  5. Eum prazo de 10dias, com possibilidade de prorrogação por mais 10 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — um prazo de 15 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 15 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de defesa no SNA – Decreto nº 1.651/95

Gabarito: letra C. O Decreto nº 1.651/95, que regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria (SNA), assegura o amplo direito de defesa e estabelece o prazo de 15 dias para manifestação do auditado, prorrogável por mais 15 dias. Essa é a previsão literal do decreto, conforme cobrado pela banca.

  1. 1Notificação da irregularidade
  2. 2Prazo inicial: 15 dias
  3. 3Prorrogação: +15 dias
  4. 4Total máximo: 30 dias
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de 25 dias, prorrogável por mais 25, não corresponde ao estabelecido no Decreto nº 1.651/95. O correto é 15+15.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, também não é o previsto. O decreto fixa 15+15.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: o Decreto nº 1.651/95 determina o prazo de 15 dias para defesa, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Alternativa D — ❌ Incorreta

45 dias, prorrogável por mais 45, é prazo superior ao legal. O correto é 15+15.

Alternativa E — ❌ Incorreta

10 dias, prorrogável por mais 10, é prazo inferior. O decreto prevê 15+15.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre prazos no SNA, memorize que o prazo padrão de defesa é de 15 dias, prorrogável por mais 15. Esse número aparece em outras normas de auditoria, mas no Decreto nº 1.651/95 é fixo.

Gabarito: letra C.

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