Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — IBADE 2019
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
- Código
- qq488823
- Banca
- IBADE
- Órgão
- Prefeitura de Itapemirim - ES
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Segurança do Trabalho
O PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, define nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Através de controle sistemático das situações que apresentem exposição ocupacional, acima dos níveis de ação, conforme indicado na alínea para:
- Aagentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional, para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15
- Bruído, a metade dos limites de exposição ocupacional, para agentes químicos a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15.
- Cagentes químicos e físicos a metade dos limites de exposição ocupacional, para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15
- Dagentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional, para o ruído, a dose de 0,50 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15.
- Eagentes químicos, ruído e físicos, a dose de 0,75 (dose superior a 75%) conforme critério estabelecido na NR-15