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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos) — IBADE 2019

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 9 - Norma Regulamentadora n° 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA (Agentes Químicos)
Código
qq488823
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Itapemirim - ES
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
O PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, define nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Através de controle sistemático das situações que apresentem exposição ocupacional, acima dos níveis de ação, conforme indicado na alínea para:
  1. Aagentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional, para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15
  2. Bruído, a metade dos limites de exposição ocupacional, para agentes químicos a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15.
  3. Cagentes químicos e físicos a metade dos limites de exposição ocupacional, para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15
  4. Dagentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional, para o ruído, a dose de 0,50 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15.
  5. Eagentes químicos, ruído e físicos, a dose de 0,75 (dose superior a 75%) conforme critério estabelecido na NR-15
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional, para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15

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