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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — IBAM 2019

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qq492588
Banca
IBAM
Órgão
Câmara de Santo André - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo a legislação vigente, as operações de créditos por antecipação de receita orçamentária (ARO) destinam-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Sobre esse dispositivo são feitas as seguintes considerações:I. podem ser realizadas em qualquer ano, a partir do dia 10 de janeiro, exceto no último ano de mandato do Prefeito.II. as realizadas por Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto a instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo BACEN.III. podem ser efetuadas mesmo enquanto vigentes outras de mesma natureza, desde que não ultrapassem o limite estabelecido na lei de créditos que as autorizou.IV. é possível realizar as operações de ARO se houver autorização específica na lei orçamentária e o produto de sua arrecadação se destinar a despesas de capital.São verdadeiras as afirmativas apresentadas em:
  1. AI e III, apenas.
  2. BII e IV, apenas.
  3. CIII e IV, apenas.
  4. DI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO)

Gabarito: letra D. São verdadeiras apenas as afirmativas I e II, conforme o art. 38 da Lei Complementar 101/2000 (LRF). A afirmativa I está de acordo com o inciso I e a alínea "b" do inciso IV; a afirmativa II está de acordo com o §2º; a III contraria a alínea "a" do inciso IV; a IV fere a finalidade da ARO.

Critério

Afirmativa I

Afirmativa II

Afirmativa III

Afirmativa IV

Conteúdo

Realização a partir de 10/01, exceto último ano de mandato

Abertura de crédito junto a instituição vencedora em processo competitivo eletrônico do BACEN

Pode ser efetuada enquanto vigente outra ARO

Autorização na LOA e destinação a despesas de capital

Base legal

Art. 38, I e IV, "b", LRF

Art. 38, §2º, LRF

Art. 38, IV, "a", LRF

Art. 38, caput, LRF

Veredito

✅ Verdadeira

✅ Verdadeira

❌ Falsa

❌ Falsa

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

Conforme o art. 38 da LRF:

Art. 38LC-101-2000

Art. 38 — A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I — realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; ... IV — estará proibida: ... b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

Portanto, pode ser realizada a partir de 10 de janeiro, exceto no último ano de mandato. Afirmativa correta.

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

Art. 38, §2º:

Lei Complementar 101/2000 (LRF):

§ 2º — As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

Exatamente o que a afirmativa diz. Correta.

Afirmativa III — ❌ Falsa

O art. 38, IV, "a" proíbe a operação:

Lei Complementar 101/2000 (LRF):

IV — estará proibida: a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.

Portanto, não é permitido realizar uma nova ARO se ainda houver outra não liquidada. A afirmativa inverte a regra. Errada.

Afirmativa IV — ❌ Falsa

A ARO destina-se a atender insuficiência de caixa (caput do art. 38), e não a despesas de capital. Além disso, a autorização específica na lei orçamentária é requisito, mas a destinação é vinculada. A afirmativa está incorreta ao vincular a despesas de capital.

Resumo: verdadeiras I e II → alternativa D.

Gabarito: letra D

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