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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — IBAM 2019

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
qq492600
Banca
IBAM
Órgão
Câmara de Santo André - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com as normas preconizadas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores, quando o auditor, após o término de uma auditoria, é incapaz de formar uma opinião sobre as demonstrações financeiras como um todo, em virtude de discordar tão fundamentalmente delas que a situação por elas apresentada fica comprometida, ele deve emitir o seguinte tipo de parecer:
  1. Arestritivo.
  2. Badverso.
  3. Ccom ressalvas.
  4. Dcom negativa de opinião.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — adverso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parecer de auditoria segundo a INTOSAI

Gabarito: letra B. Quando o auditor discorda tão fundamentalmente das demonstrações financeiras que a situação por elas apresentada fica comprometida, impedindo a formação de uma opinião sobre o conjunto, o parecer a ser emitido é o adverso. Esse entendimento está alinhado às Normas de Auditoria da INTOSAI, que diferenciam o parecer adverso da negativa de opinião (abstenção).

A banca testa a distinção entre os tipos de opinião modificada. O erro mais comum é confundir o parecer adverso com a negativa de opinião: enquanto o primeiro decorre de discordância fundamental (o auditor tem convicção de que as demonstrações estão distorcidas), o segundo ocorre por limitação de escopo (falta de evidência suficiente).

Opinião modificada (INTOSAI)
  • 1Discordância
    • Relevante, mas não generalizada
      • Com ressalvas
    • Fundamental (compromete o todo)
      • Adverso
  • 2Limitação de escopo
    • Relevante, mas não generalizada
      • Com ressalvas
    • Generalizada (falta evidência)
      • Negativa de opinião
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Restritivo: não é um tipo de parecer previsto nas normas de auditoria. O termo é genérico e pode se referir a qualquer opinião modificada, mas não é a designação técnica usada pela INTOSAI ou pelas normas brasileiras.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Adverso. Conforme as Normas de Auditoria da INTOSAI, o parecer adverso deve ser emitido quando o auditor "for incapaz de formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, em virtude de discordar tão fundamentalmente delas, que a situação por elas apresentada fica comprometida". Exatamente a descrição do enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Com ressalvas. A opinião com ressalvas é emitida quando a discordância ou a limitação de escopo é relevante, mas não generalizada, ou seja, não compromete as demonstrações como um todo. No caso descrito, a discordância é fundamental e compromete o todo, exigindo parecer adverso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Com negativa de opinião (também chamada de abstenção de opinião). Esse parecer é emitido quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para formar uma opinião, e os possíveis efeitos são materiais e generalizados. A situação descrita é de discordância, não de falta de evidência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca entre adverso e negativa de opinião. Lembre-se: adverso = discordo (as demonstrações estão erradas); negativa de opinião = não sei (faltam evidências). O enunciado fala em "incapaz de formar uma opinião" por discordância fundamental — isso é contraditório? Na verdade, a expressão "incapaz de formar uma opinião" é usada na definição do parecer adverso pela INTOSAI: o auditor não consegue opinar favoravelmente nem com ressalvas, pois a discordância é tão grave que impede uma opinião positiva. Portanto, é adverso.

Gabarito: letra B.

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