Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — IBAM 2019
- Código
- qq492600
- Banca
- IBAM
- Órgão
- Câmara de Santo André - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- Arestritivo.
- Badverso.
- Ccom ressalvas.
- Dcom negativa de opinião.
GabaritoB — adverso.
Gabarito: letra B. Quando o auditor discorda tão fundamentalmente das demonstrações financeiras que a situação por elas apresentada fica comprometida, impedindo a formação de uma opinião sobre o conjunto, o parecer a ser emitido é o adverso. Esse entendimento está alinhado às Normas de Auditoria da INTOSAI, que diferenciam o parecer adverso da negativa de opinião (abstenção).
A banca testa a distinção entre os tipos de opinião modificada. O erro mais comum é confundir o parecer adverso com a negativa de opinião: enquanto o primeiro decorre de discordância fundamental (o auditor tem convicção de que as demonstrações estão distorcidas), o segundo ocorre por limitação de escopo (falta de evidência suficiente).
Restritivo: não é um tipo de parecer previsto nas normas de auditoria. O termo é genérico e pode se referir a qualquer opinião modificada, mas não é a designação técnica usada pela INTOSAI ou pelas normas brasileiras.
Adverso. Conforme as Normas de Auditoria da INTOSAI, o parecer adverso deve ser emitido quando o auditor "for incapaz de formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis como um todo, em virtude de discordar tão fundamentalmente delas, que a situação por elas apresentada fica comprometida". Exatamente a descrição do enunciado.
Com ressalvas. A opinião com ressalvas é emitida quando a discordância ou a limitação de escopo é relevante, mas não generalizada, ou seja, não compromete as demonstrações como um todo. No caso descrito, a discordância é fundamental e compromete o todo, exigindo parecer adverso.
Com negativa de opinião (também chamada de abstenção de opinião). Esse parecer é emitido quando o auditor não consegue obter evidência de auditoria suficiente e apropriada para formar uma opinião, e os possíveis efeitos são materiais e generalizados. A situação descrita é de discordância, não de falta de evidência.
A banca explora a troca entre adverso e negativa de opinião. Lembre-se: adverso = discordo (as demonstrações estão erradas); negativa de opinião = não sei (faltam evidências). O enunciado fala em "incapaz de formar uma opinião" por discordância fundamental — isso é contraditório? Na verdade, a expressão "incapaz de formar uma opinião" é usada na definição do parecer adverso pela INTOSAI: o auditor não consegue opinar favoravelmente nem com ressalvas, pois a discordância é tão grave que impede uma opinião positiva. Portanto, é adverso.
Gabarito: letra B.
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