Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — IBFC 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio Grande do Norte
Código
qq492665
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CGE - RN - Analista Contábil
A Lei Complementar nº 303/2005 do Estado do Rio Grande do Norte dispõe sobre normas gerais pertinentes ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual estabelecendo normas gerais para os atos e processos administrativos no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. A respeito do processo administrativo estadual, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.I. O direito da Administração Pública de invalidar os atos administrativos decai em 5 (cinco) anos, contados – via de regra – da data em que foram expedidos.II. A decisão em um recurso administrativo é um ato administrativo que deve ser motivado.III. O processo administrativo se inicia apenas de ofício, ou seja, por interesse da Administração Pública.IV. As atividades de instrução probatória no processo administrativo destinadas à averiguação e à comprovação dos dados necessários à decisão final devem ser realizadas de ofício ou mediante impulsão do agente responsável pelo processo, não sendo permitido a interessados proporem atuações probatórias.
AApenas as afirmativas I e II estão corretas
BApenas a afirmativa IV é incorreta
CApenas as afirmativas II e III estão corretas
DAs afirmativas I, II, III e IV estão corretas
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GabaritoA — Apenas as afirmativas I e II estão corretas
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Lei Complementar nº 303/2005 – Processo Administrativo Estadual (RN)
Gabarito: letra A – apenas as afirmativas I e II estão corretas. As afirmativas III e IV contrariam princípios basilares do processo administrativo, adotados pela legislação estadual e pela Lei federal nº 9.784/1999 (norma geral aplicada supletivamente).
A banca testa o conhecimento de institutos clássicos: decadência do poder de anular, obrigatoriedade de motivação, formas de instauração do processo e amplitude da instrução probatória. As duas incorreções estão na restrição indevida da iniciativa e na vedação à participação probatória do interessado.
Afirmativa
Conteúdo
Correta?
Fundamento
I
Decadência do poder de anular em 5 anos, contados da expedição (regra geral).
✅ Sim
Art. 54 da Lei nº 9.784/1999 (aplicado supletivamente) e Lei Complementar nº 303/2005/RN.
II
Decisão em recurso administrativo deve ser motivada.
✅ Sim
Art. 50 da Lei nº 9.784/1999 e lei estadual.
III
Processo administrativo inicia-se apenas de ofício.
❌ Não
Art. 5º da Lei nº 9.784/1999: inicia-se de ofício ou a pedido do interessado.
IV
Atividades de instrução probatória destinam-se apenas à averiguação pela Administração.
❌ Não
Art. 38 da Lei nº 9.784/1999: o interessado pode propor provas (documentos, diligências, perícias).
Processo adm. estadual (RN): Invalidação de atos (Decai em 5 anos, Má-fé: sem decadência); Decisão recursal (Deve ser motivada); Início do processo (De ofício, A pedido do interessado); Instrução probatória (Pelo agente público, Pelo interessado)
Afirmativa I – ✅ Correta
O direito de a Administração invalidar seus próprios atos decai em 5 anos, contados da expedição, salvo comprovada má-fé. Esse prazo decadencial é consagrado no art. 54 da Lei federal nº 9.784/1999 e reproduzido na maioria das leis estaduais de processo administrativo, inclusive na Lei Complementar nº 303/2005 do RN. A afirmativa está correta.
Afirmativa II – ✅ Correta
Toda decisão administrativa, especialmente em sede recursal, deve ser motivada, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos. É exigência do art. 50 da Lei nº 9.784/1999 e também da lei estadual. Portanto, correta.
Afirmativa III – ❌ Incorreta
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício (pela própria Administração) ou a pedido do interessado. A afirmativa erra ao restringir a instauração apenas à iniciativa de ofício. O art. 5º da Lei nº 9.784/1999 é explícito: "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado".
Afirmativa IV – ❌ Incorreta
A instrução probatória não é monopólio do agente público. O interessado tem o direito de propor atuações probatórias: juntar documentos, requerer diligências, perícias e alegações (art. 38 da Lei nº 9.784/1999). A afirmativa nega esse direito, o que a torna falsa.