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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — IBFC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Norte
Código
qq492666
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CGE - RN - Analista Contábil
Conforme dispõe o Art. 53 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, o controle externo do Estado e de todas entidades da administração direta e indireta fica a cargo da Assembleia Legislativa e é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Diante disso e mediante análise das competências do Tribunal de Contas, assinale a alternativa incorreta:
  1. AÉ de competência do Tribunal de Contas apreciar as contas prestadas, anualmente, pelo Governador do Estado
  2. BÉ competência do Tribunal de Contas fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado a Município e a instituições públicas ou privadas
  3. CÉ de competência do Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores dos Poderes Legislativo e Executivo, assim como dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações, empresas públicas, autarquias e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ressalvando-se, apenas o Poder Judiciário que tem suas contas julgadas internamente pela Corregedoria Geral de Justiça
  4. DÉ de competência do Tribunal de Contas realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de Comissão técnica ou de inquérito, ou em razão de denúncia, inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário
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GabaritoC — É de competência do Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores dos Poderes Legislativo e Executivo, assim como dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações, empresas públicas, autarquias e sociedades instituídas ou mantidas pelo Poder Público, ressalvando-se, apenas o Poder Judiciário que tem suas contas julgadas internamente pela Corregedoria Geral de Justiça

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo e competências do Tribunal de Contas do Estado

Gabarito: letra C (alternativa incorreta). A alternativa C está errada ao afirmar que as contas do Poder Judiciário são julgadas internamente pela Corregedoria Geral de Justiça, excluindo-as da competência do Tribunal de Contas. Na verdade, o Tribunal de Contas julga as contas de todos os administradores e responsáveis por bens e valores públicos de qualquer dos Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), sem exceção. É o que se extrai do modelo federal (art. 71, II, da Constituição Federal) e das Constituições Estaduais que reproduzem a mesma regra.

A questão cobra o conhecimento das competências constitucionais do Tribunal de Contas, especialmente a de julgar contas e a de realizar fiscalizações. A banca explora a tentativa de criar uma exceção inexistente: imaginar que o Poder Judiciário teria suas contas julgadas internamente.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C (Gabarito)

Alternativa D

Conteúdo

Apreciar contas do Governador

Fiscalizar repasses a Municípios/instituições

Julgar contas dos Poderes Legislativo e Executivo, exceto Judiciário

Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou de terceiros

Julgamento

Correto

Correto

Incorreto (exceção inexistente)

Correto

Fundamento

Art. 71, I, CF

Art. 71, VI, CF

Art. 71, II, CF (sem exceção)

Art. 71, IV, CF

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A afirma que é competência do Tribunal de Contas apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado. Isso está correto. O Tribunal de Contas emite parecer prévio sobre as contas do Chefe do Executivo, e a Assembleia Legislativa realiza o julgamento político (art. 71, I, CF; e dispositivo correspondente na Constituição Estadual).

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B diz que é competência do Tribunal de Contas fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado a Município e a instituições públicas ou privadas. Correto. O Tribunal fiscaliza a aplicação de recursos públicos transferidos mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos (art. 71, VI, CF; reproduzido nas Constituições Estaduais).

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa C afirma que o Tribunal de Contas julga as contas dos administradores dos Poderes Legislativo e Executivo, mas ressalva o Poder Judiciário, cujas contas seriam julgadas internamente pela Corregedoria Geral de Justiça. Essa ressalva não existe. O Tribunal de Contas julga as contas de todos os administradores e responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta de todos os Poderes, incluindo o Judiciário. Veja o art. 71, II, da Constituição Federal:

Art. 71CF/88

Constituição Federal, art. 71, II: "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."

A redação não exclui nenhum Poder. O mesmo se aplica aos Tribunais de Contas Estaduais (art. 75 da CF, que determina a aplicação das regras da União aos Estados). Portanto, o erro está em criar uma exceção para o Judiciário.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D descreve a competência do Tribunal de Contas para realizar inspeções e auditorias de natureza financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, ou em razão de denúncia. Isso está em conformidade com o art. 71, IV, da Constituição Federal, que confere ao Tribunal ampla possibilidade de realizar inspeções e auditorias em qualquer unidade administrativa dos Poderes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a falsa ressalva de que o Poder Judiciário está fora da competência de julgamento de contas pelo Tribunal de Contas. Não caia nessa: o Tribunal de Contas julga as contas de todos os administradores públicos, independentemente do Poder a que pertençam. O Judiciário não tem "foro" próprio para julgamento de contas; suas contas são julgadas pelo Tribunal de Contas como qualquer outro órgão.

Gabarito: letra C (alternativa incorreta).

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