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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — IBFC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq492671
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CGE - RN - Analista Contábil
A Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Em seu Artigo 19 faz referência ao Art. 169, caput da Constituição Federal, que determina que a despesa total com pessoal (ativo e inativo) em cada período de apuração e em cada ente da Federação não poderá exceder alguns percentuais da receita corrente líquida. Assinale a alternativa correta com relação a esses percentuais:
  1. AUnião: 70%, Estados: 70% e Municípios: 60%
  2. BUnião: 50%, Estados: 70% e Municípios: 70%
  3. CUnião: 50%, Estados: 60% e Municípios: 60%
  4. DUnião: 40%, Estados: 30% e Municípios: 30%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — União: 50%, Estados: 60% e Municípios: 60%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Despesa com Pessoal na LRF

Gabarito: letra C. O art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que a despesa total com pessoal não pode exceder os percentuais de 50% da receita corrente líquida para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios. A alternativa C é a única que reproduz corretamente esses três valores.

A banca testa a memorização literal dos limites globais previstos no art. 19 da LRF. Confira cada alternativa:

Caso

União

Estados

Municípios

Resultado

A

70%

70%

60%

Incorreto

B

50%

70%

70%

Incorreto

C

50%

60%

60%

Correto

D

40%

30%

30%

Incorreto

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui à União o percentual de 70% (o correto é 50%) e aos Estados 70% (o correto é 60%). Apenas o percentual dos Municípios (60%) está correto, mas os demais erros tornam a alternativa falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta o percentual da União (50%), mas erra ao atribuir 70% tanto para Estados quanto para Municípios. O correto para ambos é 60%.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta os limites exatos: União: 50%, Estados: 60%, Municípios: 60%, conforme o art. 19 da LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz percentuais inferiores aos legais: União: 40% (correto 50%), Estados: 30% (correto 60%), Municípios: 30% (correto 60%).

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