Limites de Despesa com Pessoal na LRF
Gabarito: letra C. O art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que a despesa total com pessoal não pode exceder os percentuais de 50% da receita corrente líquida para a União, 60% para os Estados e 60% para os Municípios. A alternativa C é a única que reproduz corretamente esses três valores.
A banca testa a memorização literal dos limites globais previstos no art. 19 da LRF. Confira cada alternativa:
Caso | União | Estados | Municípios | Resultado |
|---|
A | 70% | 70% | 60% | Incorreto |
B | 50% | 70% | 70% | Incorreto |
C | 50% | 60% | 60% | Correto |
D | 40% | 30% | 30% | Incorreto |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui à União o percentual de 70% (o correto é 50%) e aos Estados 70% (o correto é 60%). Apenas o percentual dos Municípios (60%) está correto, mas os demais erros tornam a alternativa falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta o percentual da União (50%), mas erra ao atribuir 70% tanto para Estados quanto para Municípios. O correto para ambos é 60%.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta os limites exatos: União: 50%, Estados: 60%, Municípios: 60%, conforme o art. 19 da LRF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Traz percentuais inferiores aos legais: União: 40% (correto 50%), Estados: 30% (correto 60%), Municípios: 30% (correto 60%).