Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — IBFC 2019
- Código
- qq492674
- Banca
- IBFC
- Órgão
- CGE-RN
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CGE - RN - Analista Contábil
- AV, V, V, e V
- BV, V, V e F
- CF, F, F e F
- DF, V, V e F
GabaritoD — F, V, V e F
Gabarito: D (sequência F, V, V, F). A classificação econômica da despesa no art. 12 da Lei 4.320/64 é em Despesas Correntes e Despesas de Capital, não em orçamentárias/extraorçamentárias. A afirmativa II reproduz literalmente o §1º do mesmo artigo. A definição de despesas correntes está correta. A afirmativa IV erra ao incluir "Transferência de Capital" na divisão das despesas correntes — esse é um grupo das Despesas de Capital.
A afirmativa diz que a despesa pública se classifica nas categorias econômicas "despesas orçamentárias e despesas extraorçamentárias". Isso está errado. O art. 12 da Lei 4.320/64 estabelece:
Lei 4.320/64, Art. 12: "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES ... DESPESAS DE CAPITAL ..."
A classificação em orçamentárias e extraorçamentárias refere-se à forma de ingresso ou autorização legislativa, não à categoria econômica. Portanto, a afirmativa é falsa.
A afirmativa descreve as Despesas de Custeio como "dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis". Isso é transcrição literal do §1º do art. 12:
Lei 4.320/64, Art. 12, § 1º: "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."
Portanto, a afirmativa é verdadeira.
A afirmativa define Despesas Orçamentárias Correntes como "todas as despesas de operação das ações ou manutenção da existência da entidade pública". Essa definição conceitual está alinhada com o caput do art. 12 e com a doutrina: despesas correntes são aquelas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, ou seja, gastos com a manutenção e operação. A afirmativa é verdadeira.
A afirmativa afirma que as Despesas Orçamentárias Correntes se dividem em "Despesas de Custeio" e "Transferência de Capital". O art. 12 é claro:
Lei 4.320/64, Art. 12: "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital"
As Despesas Correntes abrangem Despesas de Custeio e Transferências Correntes (e não Transferência de Capital, que é grupo de Despesas de Capital). Portanto, a afirmativa é falsa.
A banca troca a classificação quanto à forma de ingresso (orçamentária/extraorçamentária) pela classificação econômica (Correntes/Capital) na primeira afirmativa. Já na quarta, substitui "Transferências Correntes" por "Transferência de Capital", que é um grupo de despesas de capital. Fique atento: decore os grupos do art. 12:
Categoria Econômica | Grupos |
|---|---|
Despesas Correntes | Despesas de Custeio, Transferências Correntes |
Despesas de Capital | Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital |
Conclusão: A sequência correta é F, V, V, F, correspondente à alternativa D.
Gabarito: D
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