Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — IBFC 2019
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qq492676
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CGE - RN - Analista Contábil
Observe as colunas A e B:A Categorias Econômicas das Receitas1 - Receitas Correntes2 - Receitas de CapitalB Subcategorias Econômicas das Receitas( ) Receita de Serviços( ) Transferência de Capital( ) Operações de Crédito( ) Receita Patrimonial( ) Alienação de Bens( ) Receita TributáriaEnumere a coluna B, de modo que exista uma relação correta entre as Categorias Econômicas de Receitas (apresentadas na coluna A) e as respectivas Subcategorias Econômicas de Receitas (apresentadas na coluna B).Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta desta correspondência entre a coluna A e a coluna B.
A1, 2, 1, 1, 2 e 1
B1, 2, 2, 1, 2 e 1
C2, 2, 2, 1, 2 e 1
D1, 2, 1, 2, 2 e 1
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GabaritoB — 1, 2, 2, 1, 2 e 1
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Resolução
Gabarito: letra B — a conta chega a Sequência 1, 2, 2, 1, 2 e 1 — alternativa B.
A ideia por trás
A classificação econômica da receita pública divide os ingressos em duas grandes categorias: Receitas Correntes e Receitas de Capital. As Receitas Correntes são aquelas que aumentam as disponibilidades do ente de forma recorrente, sem criar obrigações futuras — como tributos, serviços e rendas de patrimônio. Já as Receitas de Capital não aumentam o patrimônio líquido de forma permanente, pois envolvem a entrada de recursos que geram obrigações futuras (como operações de crédito) ou a conversão de bens e direitos em espécie (como alienação de bens). Essa distinção é essencial para a elaboração do orçamento e para o cálculo de indicadores fiscais, como o resultado primário e nominal. Nesta questão, é preciso reconhecer a qual categoria pertence cada subcategoria listada, conforme o art. 11 da Lei 4.320/1964.
O que a questão dá
Categorias econômicas: 1 - Receitas Correntes, 2 - Receitas de Capital
Subcategorias: Receita de Serviços, Transferência de Capital, Operações de Crédito, Receita Patrimonial, Alienação de Bens, Receita Tributária
O que queremos: a sequência correta de classificação de cada subcategoria em corrente (1) ou capital (2)
Passo 1 — Classificar Receita de Serviços
A Receita de Serviços é uma origem da categoria econômica Receitas Correntes, pois decorre da prestação de serviços pelo ente público e não envolve a constituição de dívida ou a alienação de patrimônio. O art. 11, § 4º, da Lei 4.320/1964 a lista expressamente dentro do esquema de RECEITAS CORRENTES.
1 (Receita Corrente)
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com Receita de Capital por achar que serviço gera obrigação futura — não gera.
Passo 2 — Classificar Transferência de Capital
Transferências de Capital são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas de capital (investimentos ou inversões financeiras). O art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964 as classifica como Receitas de Capital, e o § 4º as lista no esquema de RECEITAS DE CAPITAL.
NÃO CAIA NESSA!
Achar que toda transferência é corrente — mas a finalidade (capital) define a categoria.
Passo 3 — Classificar Operações de Crédito
Operações de Crédito são recursos oriundos da constituição de dívidas (empréstimos, financiamentos, colocação de títulos públicos). O art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964 as enquadra como Receitas de Capital, e o § 4º as lista: 'OPERAÇÕES DE CRÉDITO'. São receitas não efetivas, pois geram obrigações futuras para o ente.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com receita corrente por ser recorrente — mas a dívida gerada a torna capital.
Passo 4 — Classificar Receita Patrimonial
A Receita Patrimonial é uma origem das Receitas Correntes, pois provém da exploração do patrimônio público (aluguéis, arrendamentos, dividendos) e não gera obrigações futuras. O art. 11, § 4º, da Lei 4.320/1964 a lista no esquema de RECEITAS CORRENTES.
1 (Receita Corrente)
NÃO CAIA NESSA!
Achar que por envolver patrimônio é capital — mas é corrente, pois não aliena o bem.
Passo 5 — Classificar Alienação de Bens
Alienação de Bens é a venda de ativos (imóveis, veículos, etc.) e representa a conversão de bens e direitos em espécie. O art. 11, § 2º, da Lei 4.320/1964 a classifica como Receita de Capital, e o § 4º a lista: 'ALIENAÇÃO DE BENS'. Não é recorrente e não gera obrigação futura, mas é capital por ser uma operação de desinvestimento.
NÃO CAIA NESSA!
Confundir com receita corrente por ser efetiva — mas a natureza de desinvestimento a torna capital.
Passo 6 — Classificar Receita Tributária
A Receita Tributária é a principal origem das Receitas Correntes, pois decorre da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria, sem gerar obrigações futuras. O art. 11, § 4º, da Lei 4.320/1964 a lista no esquema de RECEITAS CORRENTES.
1 (Receita Corrente)
NÃO CAIA NESSA!
Nenhum erro comum específico, mas é importante não inverter com a de capital.
Resposta: Sequência 1, 2, 2, 1, 2 e 1 — alternativa B