Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Despesa Orçamentária em Contabilidade Pública — IBFC 2019
Contabilidade Pública›Classificação da Despesa Orçamentária em Contabilidade Pública
Código
qq492678
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CGE - RN - Analista Contábil
Em relação à classificação das receitas e despesas quanto a categoria econômica que consta do processo orçamentário, assinale a alternativa incorreta.
ASão receitas de capital: receita patrimonial, impostos, taxas e contribuição de melhoria
BSão despesas de capital: as despesas de investimentos, inversões financeiras
CSão receitas correntes: receita industrial, receita de serviços
DSão despesas correntes: as despesas de pessoal e encargos
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GabaritoA — São receitas de capital: receita patrimonial, impostos, taxas e contribuição de melhoria
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Classificação econômica da receita e da despesa pública
Gabarito: letra A — é a única alternativa incorreta, pois classifica como receitas de capital itens que são, na verdade, receitas correntes (receita patrimonial, impostos, taxas e contribuição de melhoria). A classificação correta está no art. 11 da Lei 4.320/1964, que define as categorias econômicas da receita.
A classificação por categoria econômica é a primeira grande divisão das receitas e despesas públicas, distinguindo os ingressos e dispêndios que mantêm a máquina pública (correntes) daqueles que alteram o patrimônio ou criam bens de capital. A Lei 4.320/1964, em seus arts. 11 e 12, estabelece essa divisão de forma exaustiva, e é nela que a banca se baseia para montar as alternativas.
A pegadinha central está na alternativa A: ela mistura receitas correntes (impostos, taxas, contribuição de melhoria e receita patrimonial) com a categoria de capital, quando todas elas pertencem às Receitas Correntes. As demais alternativas estão corretas, pois espelham fielmente os grupos previstos na lei.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — "A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital"
§ 1º — "São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes"
§ 2º — "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente"
A leitura conjunta do caput e dos §§ 1º e 2º resolve a questão: a receita patrimonial, os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria são espécies de receita tributária ou patrimonial, todas expressamente listadas como Receitas Correntes. Já as Receitas de Capital são as operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos e transferências de capital — nenhuma delas aparece na alternativa A.
Alternativa A — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que são receitas de capital: receita patrimonial, impostos, taxas e contribuição de melhoria. Isso está errado porque todos esses itens são Receitas Correntes, conforme o art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964, que lista expressamente a receita tributária (que abrange impostos, taxas e contribuição de melhoria) e a receita patrimonial como correntes. A banca trocou a categoria econômica dessas receitas, induzindo o candidato a confundir a classificação.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa afirma que são despesas de capital: as despesas de investimentos e inversões financeiras. Isso está correto, pois o art. 12 da Lei 4.320/1964 classifica as Despesas de Capital em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. A alternativa espelha fielmente o texto legal.
Art. 12Lei-4320
Art. 12 — "A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES Despesas de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital"
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa afirma que são receitas correntes: receita industrial e receita de serviços. Isso está correto, pois o art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964 lista expressamente a receita industrial e a receita de serviços como espécies de Receitas Correntes. A alternativa está em conformidade com a lei.
Alternativa D — ✅ Correta
A alternativa afirma que são despesas correntes: as despesas de pessoal e encargos. Isso está correto, pois as despesas com pessoal e encargos sociais são classificadas como Despesas Correntes, no grupo de natureza da despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, conforme o MCASP e a Lei 4.320/1964. A alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a categoria econômica de receitas que são claramente correntes (impostos, taxas, contribuição de melhoria e receita patrimonial) e as apresenta como se fossem de capital. O candidato que não domina o rol do art. 11, § 1º, da Lei 4.320/1964 cai na armadilha. Memorize: receitas correntes são as que mantêm a máquina pública (tributos, patrimoniais, industriais, de serviços); receitas de capital são as que vêm de dívidas, alienação de bens e transferências de capital.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o esquema do art. 11, § 4º, da Lei 4.320/1964: Receitas Correntes = Tributária (impostos, taxas, contribuição de melhoria), Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências Correntes e Outras. Receitas de Capital = Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras. Na dúvida, pergunte: "essa receita aumenta o patrimônio ou apenas mantém a máquina?" — se mantém, é corrente.