Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — IBFC 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq492679
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CGE - RN - Analista Contábil
Leia abaixo o Artigo 165, Parágrafo 1º da Constituição Federal do Brasil.“Art. 165 - § 1º - __________ que instituir _________ estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas __________ e outras dela decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.
AA Lei / a Lei de Diretrizes Orçamentárias / correntes
BO Decreto / a Lei Orçamentária Anual / de capital
CA Lei / o Plano Plurianual / de Capital
DA Lei / a Lei de Diretrizes Orçamentárias / de capital
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GabaritoC — A Lei / o Plano Plurianual / de Capital
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Plurianual (Art. 165, §1º, CF)
Gabarito: letra C. O §1º do art. 165 da Constituição Federal determina que a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras decorrentes e para os programas de duração continuada. A banca cobra a literalidade do dispositivo: as lacunas são “A Lei”, “o Plano Plurianual” e “de Capital”.
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, §1º — “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”
Plano Plurianual (art. 165, §1º): Instrumento (Lei (não decreto)); Conteúdo (Diretrizes, objetivos e metas, Forma regionalizada); Despesas abrangidas (De capital, Outras decorrentes, Programas de duração continuada); Prazo (4 anos (médio prazo))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a primeira lacuna é “A Lei”, mas a segunda é “a Lei de Diretrizes Orçamentárias” e a terceira é “correntes”. O erro está em trocar o plano plurianual pela LDO e as despesas de capital por despesas correntes. O §1º é exclusivo do PPA; a LDO está no §2º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Indica “O Decreto” na primeira lacuna, “a Lei Orçamentária Anual” na segunda e “de capital” na terceira. Primeiro, o instrumento é uma lei, não um decreto. Segundo, o plano é o plano plurianual, não a LOA. Apenas a terceira lacuna está correta (despesas de capital).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche exatamente: “A Lei”, “o Plano Plurianual” e “de Capital”. Corresponde à literalidade do §1º do art. 165. O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo (4 anos) que estabelece as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e programas continuados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta a primeira lacuna (“A Lei”) e a terceira (“de capital”), mas erra a segunda ao colocar “a Lei de Diretrizes Orçamentárias”. O dispositivo se refere ao plano plurianual, não à LDO. A LDO tem conteúdo diverso (metas fiscais, prioridades, orientação da LOA), previsto no §2º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os três instrumentos orçamentários (PPA, LDO, LOA). O §1º é específico do PPA; a LDO e a LOA são objetos dos §§2º e 5º, respectivamente. Memorize: PPA = despesas de capital (visão estratégica); LDO = metas e prioridades (ponte); LOA = orçamento anual (execução).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)