Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — IBFC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qq492681
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CGE - RN - Analista Contábil
Ao que se refere aos créditos adicionais, especiais, extraordinários e suplementares, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.I. São créditos suplementares as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.II. São créditos especiais os destinados às despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.III. Os créditos adicionais terão vigência no exercício financeiro em que forem abertos.IV. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
AApenas as afirmativas III e IV estão corretas
BApenas as afirmativas I, II e III estão corretas
CAs afirmativas I, II, III e IV estão corretas
DApenas as afirmativas I, III e IV estão corretas
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GabaritoA — Apenas as afirmativas III e IV estão corretas
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Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A — apenas as afirmativas III e IV estão corretas. A afirmativa III reproduz a regra geral de vigência dos créditos adicionais (art. 45 da Lei 4.320/1964), e a IV descreve corretamente o procedimento de abertura dos créditos extraordinários por decreto do Executivo com comunicação ao Legislativo. Já as afirmativas I e II trocam as definições dos créditos suplementares e especiais, respectivamente.
Créditos Adicionais — só Afirmativas Corretas: III, IV; só Afirmativas Incorretas: I, II; Afirmativas Corretas∩Afirmativas Incorretas: 0
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A definição de créditos suplementares é: destinados ao reforço de dotação orçamentária já existente, ou seja, apenas para despesas insuficientemente dotadas. A expressão "não computadas" refere-se aos créditos especiais (despesas sem dotação). A afirmativa mistura as duas situações, atribuindo a definição geral de créditos adicionais (art. 40) aos suplementares, o que é incorreto.
Lei nº 4.320/1964:
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em: I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A descrição "despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública" é a definição de créditos extraordinários (art. 41, III), não de créditos especiais. A afirmativa inverte os conceitos.
Afirmativa III — ✅ Correta
Reproduz a regra geral do art. 45 da Lei 4.320/1964: os créditos adicionais têm vigência adstrita ao exercício financeiro em que são abertos (salvo a exceção para especiais e extraordinários, que podem ser reabertos nos últimos 4 meses do exercício). A afirmação está correta como regra geral.
Art. 45Lei-4320
Art. 45 — "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."
Afirmativa IV — ✅ Correta
Os créditos extraordinários, por sua natureza urgente, são abertos por decreto do Poder Executivo (ou medida provisória, no âmbito federal), e o Executivo deve dar imediato conhecimento ao Legislativo. Esse é o procedimento previsto na Lei 4.320/1964 e na CF/88. A afirmativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as definições dos créditos adicionais: na afirmativa I, atribui a definição geral de créditos adicionais (que inclui "não computadas") aos suplementares; na II, atribui a definição de extraordinários aos especiais. Lembre-se: suplementares = reforço de dotação existente; especiais = despesas novas; extraordinários = urgentes e imprevisíveis.