Questão de Contabilidade Geral — Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL — IBFC 2019
Contabilidade Geral›Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido - DMPL
Código
qq492703
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CGE - RN - Analista Contábil
A Lei 6.404/76, estabelece um conjunto de demonstrações contábeis/financeiras a serem elaboradas ao final de cada exercício social. Considerando a mencionada legislação, analise os itens abaixo e verifique quais são obrigatórios para companhias abertas:I. balanço patrimonial;II. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;III. demonstração do resultado do exercício;IV. demonstração do resultado abrangente do período;V. demonstração das mutações do patrimônio líquido;VI. demonstração dos fluxos de caixa;VII.demonstração do valor adicionado.Assinale a alternativa correta:
AItens I, II, III, IV, VI, VII apenas
BItens I, II, III, VI, VII apenas
CItens I, II, III, IV, V, VI, VII
DItens I, II, III, IV, V, VI apenas
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GabaritoB — Itens I, II, III, VI, VII apenas
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Demonstrações obrigatórias para companhias abertas na Lei 6.404/76
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações financeiras obrigatórias para as sociedades anônimas incluem, para as companhias abertas, a demonstração do valor adicionado (DVA) além das demais. São elas: balanço patrimonial (I), demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (II), demonstração do resultado do exercício (III), demonstração dos fluxos de caixa (VI) e demonstração do valor adicionado (VII). A demonstração do resultado abrangente (IV) e a demonstração das mutações do patrimônio líquido (V) não são exigidas pela lei, embora possam ser requeridas por normas contábeis (CPC 26 e CPC 26, respectivamente). Portanto, apenas os itens I, II, III, VI e VII são obrigatórios.
A banca explora o conhecimento do rol do art. 176 da Lei 6.404/76. Muitos candidatos confundem e acham que a DMPL e a DRA são obrigatórias, mas elas não constam do texto legal.
Demonstração
Obrigatória (Lei 6.404/76)
Obrigatória p/ Cias. Abertas
Balanço Patrimonial (I)
✅ Sim
✅ Sim
DLPA (II)
✅ Sim
✅ Sim
DRE (III)
✅ Sim
✅ Sim
DRA (IV)
❌ Não
❌ Não
DMPL (V)
❌ Não (substitui DLPA)
❌ Não
DFC (VI)
✅ Sim
✅ Sim
DVA (VII)
❌ Não
✅ Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o item IV (demonstração do resultado abrangente) como obrigatório. A Lei 6.404/76 não prevê essa demonstração. O resultado abrangente é tratado pelo CPC 26, mas não é exigido pela lei.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente os cinco itens exigidos pela lei: I, II, III, VI, VII. A demonstração do valor adicionado é obrigatória apenas para companhias abertas, conforme art. 176, V.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui todos os itens, mas o item IV (DRA) e o item V (DMPL) não são obrigatórios. A DMPL não está no rol da lei; a lei exige a DLPA (item II), que pode ser substituída pela DMPL, mas a DMPL em si não é obrigatória. A DRA não é prevista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui os itens IV e V, mas exclui o item VII (DVA). A DVA é obrigatória para companhias abertas, conforme art. 176, V. Portanto, está incompleta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 176 da Lei 6.404/76. Para companhias abertas, a DVA é a única demonstração adicional. A DMPL não é obrigatória – a lei exige a DLPA. A DRA não consta no texto legal.