Questão de Contabilidade Geral — Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores — IBFC 2019
Contabilidade Geral›Lei nº 6.404-1976 e alterações posteriores
Código
qq492704
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
CGE - RN - Analista Contábil
Além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, a companhia deve ter outros livros, revestidos das mesmas formalidades legais. Analise os itens a seguir e verifique quais fazem parte deste conjunto:I. livro de Registro de Ações NominativasII. livro de Transferência de Ações NominativasIII. livro de Atas das Assembléias GeraisIV. livro de Presença de convidadosV. livro de Presença dos AcionistasAssinale a alternativa CORRETA.
ASomente itens I e II estão corretos
BSomente itens III e IV estão corretos
CSomente itens I, II, III e V estão corretos
DSomente itens I, II, III e IV estão corretos
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GabaritoC — Somente itens I, II, III e V estão corretos
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Livros sociais obrigatórios na Lei das S.A.
Gabarito: letra C. A resposta correta é a C, que inclui os itens I, II, III e V. Esses quatro livros constam expressamente no art. 100 da Lei nº 6.404/1976. O item IV (livro de Presença de convidados) não está previsto na lei; o livro exigido é o de Presença dos Acionistas (inciso V). Portanto, estão corretos apenas os itens I, II, III e V.
A questão cobra o conhecimento dos livros obrigatórios para as sociedades anônimas, além dos comerciantes em geral. O art. 100 da LSA lista os livros que a companhia deve ter. Transcreve-se o caput e os incisos relevantes:
Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.):
Art. 100 – A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes, revestidos das mesmas formalidades legais: I – o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação; II – o livro de "Transferência de Ações Nominativas", para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes; III – o livro de "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas" e o de "Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas", se tiverem sido emitidas; IV – o livro de Atas das Assembléias Gerais; V – o livro de Presença dos Acionistas; VI – os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria; VII – o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal.
Item
Descrição
Obrigatório (Art. 100 LSA)
Fundamento Legal
I
Livro de Registro de Ações Nominativas
✅ Sim
Inciso I
II
Livro de Transferência de Ações Nominativas
✅ Sim
Inciso II
III
Livro de Atas das Assembleias Gerais
✅ Sim
Inciso IV
IV
Livro de Presença de Convidados
❌ Não
Não previsto
V
Livro de Presença dos Acionistas
✅ Sim
Inciso V
Item I — ✅ Correto
O livro de Registro de Ações Nominativas consta do inciso I do art. 100.
Item II — ✅ Correto
O livro de Transferência de Ações Nominativas consta do inciso II do art. 100.
Item III — ✅ Correto
O livro de Atas das Assembléias Gerais consta do inciso IV do art. 100 (na ordem do caput, é o quarto inciso).
Item IV — ❌ Incorreto
O livro de Presença de Convidados não está previsto no art. 100. A lei exige apenas o livro de Presença dos Acionistas (inciso V). A banca tentou confundir com um termo similar, mas "convidados" não é obrigatório.
Item V — ✅ Correto
O livro de Presença dos Acionistas consta do inciso V do art. 100.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II, III e V. Portanto, a alternativa que contém exatamente esses itens é a letra C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou "Presença dos Acionistas" por "Presença de convidados" (item IV). O candidato que ler rapidamente pode achar que é o mesmo livro, mas a lei é clara: o obrigatório é o de acionistas, não de convidados. Fique atento aos termos exatos!