Questão de Contabilidade Geral — Legislação de Contabilidade — IBFC 2019
- Código
- qq492706
- Banca
- IBFC
- Órgão
- CGE-RN
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- CGE - RN - Analista Contábil
- AV, V, V, V
- BV, F, V, F
- CF, V, F, V
- DF, F, V, V
GabaritoC — F, V, F, V
Gabarito: alternativa C (sequência F, V, F, V). A primeira afirmativa é falsa porque a companhia deve ter fim lucrativo; a segunda é verdadeira pois a companhia é sempre mercantil; a terceira é falsa pois o estatuto deve definir o objeto de modo preciso e completo, não simples e resumido; a quarta é verdadeira pois a participação em outras sociedades é permitida. A banca troca termos-chave nos itens I e III para confundir.
A banca substitui "fim lucrativo" por "com ou sem fim lucrativo" (afirmativa I) e troca "preciso e completo" por "simples e resumido" (afirmativa III). Essas inversões são clássicas em questões sobre o art. 2º da Lei 6.404/1976.
Afirmativa | Texto da Lei (art. 2º, Lei 6.404/1976) | Julgamento |
|---|---|---|
I – "com ou sem fim lucrativo" | "empresa de fim lucrativo" | [-] Falsa |
II – "companhia é mercantil" | "qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil" | [+] Verdadeira |
III – "modo simples e resumido" | "modo preciso e completo" | [-] Falsa |
IV – "participação em outras sociedades" | "pode ter por objeto participar de outras sociedades" | [+] Verdadeira |
A Lei 6.404/1976, em seu art. 2º, estabelece que "pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes" (grifo nosso). A afirmativa amplia para "com ou sem fim lucrativo", o que é incorreto. A companhia é sempre uma sociedade com finalidade lucrativa.
O §1º do art. 2º determina que "qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio". Portanto, a afirmativa está correta.
O §2º do art. 2º dispõe que "o estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo". A afirmativa troca "preciso e completo" por "simples e resumido", alterando o sentido. O estatuto deve ser exaustivo, não resumido.
O §3º do art. 2º prevê que "a companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais". Logo, a participação em outras sociedades é permitida, seja como objeto principal ou como meio.
Gabarito: alternativa C (F, V, F, V).
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