Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — IBFC 2019
- Código
- qq492707
- Banca
- IBFC
- Órgão
- CGE-RN
- Ano
- 2019
- Nível
- Médio
- Cargo
- CGE - RN - Técnico de Controle Interno
- AV, V, V
- BV, F, V
- CV, F, F
- DF, F, V
GabaritoB — V, F, V
Gabarito: B (V, F, V). A afirmativa 1 (V) e a afirmativa 3 (V) estão de acordo com os princípios gerais do processo administrativo, que exigem observância das formalidades essenciais e garantia de direitos como comunicação, defesa e recurso. A afirmativa 2 (F) é incorreta porque o processo administrativo rege-se pelo princípio da oficialidade (atuação de ofício), e não pela inércia processual típica do processo judicial.
Afirmativa | Critério | Julgamento (V/F) |
|---|---|---|
1 | Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, sobretudo nos processos concorrenciais | V |
2 | Inércia processual, sem prejuízo da atuação dos interessados | F |
3 | Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos | V |
A observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, sobretudo em processos concorrenciais (como licitações), é critério expresso em leis de processo administrativo. A Lei Complementar 303/2005 do RN adota esse princípio, alinhada ao art. 2º, § único, VII, da Lei Federal 9.784/1999, que trata da observância das formalidades essenciais.
O processo administrativo não é pautado pela inércia; ao contrário, a Administração pode e deve agir de ofício para alcançar o interesse público. O princípio aplicável é o da oficialidade ou impulso oficial. Afirmar a inércia processual como critério é um equívoco, pois inverteria a lógica do processo administrativo.
A garantia dos direitos à comunicação, alegações finais, produção de provas e interposição de recursos, especialmente nos processos sancionadores ou litigiosos, decorre diretamente do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88). A Lei Complementar 303/2005 reproduz essa garantia, conforme é comum nas leis de processo administrativo estaduais.
Memorize que o processo administrativo é movido pela oficialidade: a Administração pode iniciá-lo e impulsioná-lo independentemente de provocação. A inércia é característica do processo judicial civil (princípio dispositivo). Nas provas sobre processo administrativo, a banca costuma trocar esses conceitos.
Gabarito: B – V, F, V.
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