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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — IBFC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Norte
Código
qq492708
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
Leia abaixo o artigo 2° da Lei Complementar nº 303, de 9 de setembro de 2005:“Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:I. Administração Pública Estadual: conjunto de órgãos e entidades aos quais a legislação vigente atribua o exercício de função administrativa;II. ____: a unidade de atuação integrante da Administração Pública Direta e da estrutura da Administração Pública Indireta;III. ____: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado;IV. ____: o servidor ou o agente público dotado de poder de decisão.”Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.
  1. Aquadro/entidade/funcionário
  2. Bórgão/entidade/autoridade
  3. Córgão/quadro/autoridade
  4. Dentidade/órgão/autoridade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — órgão/entidade/autoridade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 303/2005 (RN) – Definições

Gabarito: letra B. As lacunas II, III e IV devem ser preenchidas, respectivamente, com "órgão", "entidade" e "autoridade", conforme os conceitos clássicos de organização administrativa.

A questão cobra a distinção entre os três institutos:

  • Órgão: unidade de atuação sem personalidade jurídica, integrante da Administração Pública Direta ou da estrutura da Administração Indireta.

  • Entidade: unidade com personalidade jurídica de direito público ou privado (como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).

  • Autoridade: servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "órgão" (sem personalidade) e "entidade" (com personalidade). Lembre-se: todo órgão integra a administração (direta ou indireta), enquanto a entidade tem personalidade própria.

Conceito

Definição

Personalidade Jurídica

Exemplo

Órgão

Unidade de atuação integrante da Adm. Direta ou da estrutura da Adm. Indireta

Sem personalidade jurídica

Secretaria, Procuradoria

Entidade

Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica

Com personalidade (pública ou privada)

Autarquia, Fundação

Autoridade

Servidor ou agente público dotado de poder de decisão

Pessoa física (agente)

Secretário, Diretor

1Órgão
Unidade de atuação
Sem personalidade jurídica
Integra Adm. Direta ou Indireta
2Entidade
Unidade de atuação
Com personalidade jurídica
Direito público ou privado
3Autoridade
Servidor ou agente público
Com poder de decisão
Administração Pública (LC 303/2005 RN)
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Administração Pública (LC 303/2005 RN): Órgão (Unidade de atuação, Sem personalidade jurídica, Integra Adm. Direta ou Indireta); Entidade (Unidade de atuação, Com personalidade jurídica, Direito público ou privado); Autoridade (Servidor ou agente público, Com poder de decisão)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Substitui "órgão" (II) por "quadro" e "autoridade" (IV) por "funcionário". "Quadro" refere-se ao conjunto de cargos, não à unidade de atuação. "Funcionário" é termo genérico, não implica necessariamente poder de decisão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente: II = órgão, III = entidade, IV = autoridade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta em II (órgão) e IV (autoridade), mas troca III por "quadro", que não corresponde à definição de unidade dotada de personalidade jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: coloca "entidade" em II (que é órgão) e "órgão" em III (que é entidade). Acerta apenas o IV (autoridade).

Gabarito: letra B.

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