Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — IBFC 2019
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio Grande do Norte
Código
qq492708
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
Leia abaixo o artigo 2° da Lei Complementar nº 303, de 9 de setembro de 2005:“Art. 2º Para os fins desta Lei Complementar, consideram-se:I. Administração Pública Estadual: conjunto de órgãos e entidades aos quais a legislação vigente atribua o exercício de função administrativa;II. ____: a unidade de atuação integrante da Administração Pública Direta e da estrutura da Administração Pública Indireta;III. ____: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica de direito público ou privado;IV. ____: o servidor ou o agente público dotado de poder de decisão.”Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.
Aquadro/entidade/funcionário
Bórgão/entidade/autoridade
Córgão/quadro/autoridade
Dentidade/órgão/autoridade
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GabaritoB — órgão/entidade/autoridade
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Lei Complementar nº 303/2005 (RN) – Definições
Gabarito: letra B. As lacunas II, III e IV devem ser preenchidas, respectivamente, com "órgão", "entidade" e "autoridade", conforme os conceitos clássicos de organização administrativa.
A questão cobra a distinção entre os três institutos:
Órgão: unidade de atuação sem personalidade jurídica, integrante da Administração Pública Direta ou da estrutura da Administração Indireta.
Entidade: unidade com personalidade jurídica de direito público ou privado (como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Autoridade: servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "órgão" (sem personalidade) e "entidade" (com personalidade). Lembre-se: todo órgão integra a administração (direta ou indireta), enquanto a entidade tem personalidade própria.
Conceito
Definição
Personalidade Jurídica
Exemplo
Órgão
Unidade de atuação integrante da Adm. Direta ou da estrutura da Adm. Indireta
Sem personalidade jurídica
Secretaria, Procuradoria
Entidade
Unidade de atuação dotada de personalidade jurídica
Com personalidade (pública ou privada)
Autarquia, Fundação
Autoridade
Servidor ou agente público dotado de poder de decisão
Pessoa física (agente)
Secretário, Diretor
Administração Pública (LC 303/2005 RN): Órgão (Unidade de atuação, Sem personalidade jurídica, Integra Adm. Direta ou Indireta); Entidade (Unidade de atuação, Com personalidade jurídica, Direito público ou privado); Autoridade (Servidor ou agente público, Com poder de decisão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Substitui "órgão" (II) por "quadro" e "autoridade" (IV) por "funcionário". "Quadro" refere-se ao conjunto de cargos, não à unidade de atuação. "Funcionário" é termo genérico, não implica necessariamente poder de decisão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente: II = órgão, III = entidade, IV = autoridade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta em II (órgão) e IV (autoridade), mas troca III por "quadro", que não corresponde à definição de unidade dotada de personalidade jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: coloca "entidade" em II (que é órgão) e "órgão" em III (que é entidade). Acerta apenas o IV (autoridade).