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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio Grande do Norte — IBFC 2019

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio Grande do Norte
Código
qq492709
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
A Lei Complementar n° 163 de 05 de fevereiro de 1999 dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte e apresenta princípios que regem a administração pública estadual. Acerca do assunto, assinale a alternativa que não apresenta um dos princípios da administração pública estadual expressos pela Lei Complementar n° 163 de 1999:
  1. AHierarquia
  2. BDescentralização interna
  3. CCeleridade dos processos judiciais
  4. DArticulação de ações
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GabaritoC — Celeridade dos processos judiciais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 163/1999 do RN – Princípios da Administração Estadual

Gabarito: C. A alternativa C (Celeridade dos processos judiciais) não é um princípio da administração pública estadual, mas sim um princípio do Poder Judiciário (garantia constitucional da razoável duração do processo). As demais alternativas (hierarquia, descentralização interna, articulação de ações) são princípios comuns da administração pública, frequentemente previstos em leis estaduais, inclusive na Lei Complementar nº 163/1999 do Rio Grande do Norte.

Alternativa A — ✅ Correta

Hierarquia é um princípio clássico da administração pública, expressamente previsto em diversas leis orgânicas estaduais. Refere-se à relação de subordinação entre os órgãos e agentes públicos.

Alternativa B — ✅ Correta

Descentralização interna (ou descentralização administrativa) é outro princípio usual, que busca distribuir competências e funções no âmbito da administração pública, tornando a gestão mais eficiente. Consta no rol de princípios de muitas leis complementares estaduais.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Celeridade dos processos judiciais é um princípio voltado ao Poder Judiciário (CF, art. 5º, LXXVIII; CPC, art. 4º), não à administração pública. Embora a eficiência administrativa inclua a rapidez, a expressão “processos judiciais” remete ao âmbito jurisdicional, não administrativo. Por isso, não figura entre os princípios da administração pública estadual elencados na Lei Complementar 163/1999.

Alternativa D — ✅ Correta

Articulação de ações é um princípio que visa à coordenação e integração entre órgãos e entidades da administração, evitando conflitos e duplicidade de esforços. Comum em leis que tratam da organização do Poder Executivo.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre princípios da administração pública, lembre-se que “celeridade processual” ou “duração razoável do processo” são princípios do Judiciário, não da Administração. Fique atento à palavra “judiciais”.

Gabarito: C

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