Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Legislação Complementar de AFO — IBFC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Legislação Complementar de AFO
Código
qq492714
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
Leia abaixo o artigo 42, da Lei Complementar 101/2.000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.“Art. 42º – É vedado ao titular de Poder ou ao órgão público, do âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal nos últimos _______ quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de ______que não possa ser _______ integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício _______ sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas
ADois / receita / recebida / fiscal
BDois / despesa / cumprida / seguinte
CTrês / despesa / recebida / próprio
DTrês / receita / cumprida / seguinte
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GabaritoB — Dois / despesa / cumprida / seguinte
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) — Vedações de Final de Mandato
Gabarito: letra B. A literalidade do art. 42 da LRF estabelece a vedação de contrair obrigação de *despesa* que não possa ser *cumprida* integralmente nos últimos *dois* quadrimestres do mandato, ou com parcelas a pagar no exercício *seguinte* sem disponibilidade de caixa. A alternativa B reproduz exatamente essa redação.
Art. 42LC-101-2000
Art. 42 — "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos‑chave: "dois" por "três", "despesa" por "receita", "cumprida" por "recebida", e "seguinte" por "fiscal" ou "próprio". Memorize a redação exata do caput do art. 42 para não cair nessas substituições.
Art. 42 LRF - Vedações — só Alternativas Corretas: 1; só Alternativas Incorretas: 3; Alternativas Corretas∩Alternativas Incorretas: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na substituição de "despesa" por "receita" e de "cumprida" por "recebida". O art. 42 veda obrigação de despesa (gasto), não de receita. Além disso, o verbo correto é "cumprida" (a obrigação precisa ser executada), e não "recebida". O exercício referido é o seguinte (não "fiscal").
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche as lacunas exatamente conforme o texto legal: dois / despesa / cumprida / seguinte. Não há qualquer desvio da redação oficial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta "três" no lugar de "dois" (são dois quadrimestres, ou oito meses, antes do fim do mandato). Também troca "cumprida" por "recebida" e o exercício "seguinte" por "próprio". O verbo correto é "cumprida" e o exercício é o seguinte ao mandato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente o número errado: "três" em vez de "dois". Também usa "receita" (obrigação de despesa é o correto). Embora acerte em "cumprida" e "seguinte", os dois primeiros erros a tornam inválida.