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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — IBFC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
qq492715
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
Com relação às Despesas públicas, e assinale a alternativa incorreta.
  1. AQuanto à categoria econômica, as despesas públicas podem ser classificadas em despesas correntes e despesas de capital
  2. BAs despesas correntes dividem-se em despesas de custeio e transferências correntes
  3. CDespesas de capital são as despesas de operação para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas à atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
  4. DO valor gasto com obras públicas, equipamentos, instalações e aquisição de imóveis são despesas de capital
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GabaritoC — Despesas de capital são as despesas de operação para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas à atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Despesas Públicas (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra C — é a única alternativa incorreta, pois define despesas de capital com a redação que a lei reserva às despesas de custeio (despesas correntes). A Lei nº 4.320/1964 estabelece a classificação por categoria econômica e suas subdivisões de forma clara.

A banca testa o conhecimento da literalidade dos arts. 12 e seguintes da Lei 4.320/1964, especialmente a diferença entre despesas de capital e despesas de custeio (integrante das correntes).

Caso

Premissa testada

Definição correta (Lei 4.320/1964)

Definição da alternativa C

Resultado

1

Despesas de capital

Contribuem para formação/aquisição de bem de capital (art. 12, §3º)

Operação para manutenção de serviços + obras de conservação/adaptação

Incorreto (troca com despesa de custeio)

2

Despesas de custeio (corrente)

Manutenção de serviços anteriormente criados + conservação/adaptação de bens imóveis (art. 12, §2º)

(mesmo texto da alternativa C)

Correto (definição pertence às correntes)

Despesas públicas (Lei 4.320/1964)
  • 1Categoria econômica
    • Correntes
      • Custeio (manutenção de serviços)
      • Transferências correntes
    • Capital
      • Investimentos (obras, equipamentos)
      • Inversões financeiras
      • Transferências de capital
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Alternativa A — ✅ Correta

Afirma que as despesas são classificadas, quanto à categoria econômica, em correntes e de capital. A Lei 4.320/1964, em seu art. 12, adota exatamente essa bipartição. Portanto, o item está correto.

Alternativa B — ✅ Correta

Diz que as despesas correntes se subdividem em despesas de custeio e transferências correntes. A lei, no §1º do art. 12, confirma essa subdivisão. Logo, a afirmativa é verdadeira.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa define despesas de capital como "as despesas de operação para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis". Esse texto, na verdade, corresponde à definição legal de despesas de custeio (art. 12, §2º), que são uma espécie de despesa corrente, e não de capital. As despesas de capital, por sua vez, são aquelas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital (§3º). Houve, portanto, uma troca de conceitos.

Alternativa D — ✅ Correta

Afirma que gastos com obras públicas, equipamentos, instalações e aquisição de imóveis são despesas de capital. Esses são exemplos clássicos de investimentos (capital) e estão em consonância com a lei.

Gabarito: letra C — a única incorreta, pois troca a definição de despesa de capital pela de despesa de custeio.

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