Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — IBFC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
qq492715
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
Com relação às Despesas públicas, e assinale a alternativa incorreta.
AQuanto à categoria econômica, as despesas públicas podem ser classificadas em despesas correntes e despesas de capital
BAs despesas correntes dividem-se em despesas de custeio e transferências correntes
CDespesas de capital são as despesas de operação para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas à atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
DO valor gasto com obras públicas, equipamentos, instalações e aquisição de imóveis são despesas de capital
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GabaritoC — Despesas de capital são as despesas de operação para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas à atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
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Classificação das Despesas Públicas (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra C — é a única alternativa incorreta, pois define despesas de capital com a redação que a lei reserva às despesas de custeio (despesas correntes). A Lei nº 4.320/1964 estabelece a classificação por categoria econômica e suas subdivisões de forma clara.
A banca testa o conhecimento da literalidade dos arts. 12 e seguintes da Lei 4.320/1964, especialmente a diferença entre despesas de capital e despesas de custeio (integrante das correntes).
Caso
Premissa testada
Definição correta (Lei 4.320/1964)
Definição da alternativa C
Resultado
1
Despesas de capital
Contribuem para formação/aquisição de bem de capital (art. 12, §3º)
Operação para manutenção de serviços + obras de conservação/adaptação
Incorreto (troca com despesa de custeio)
2
Despesas de custeio (corrente)
Manutenção de serviços anteriormente criados + conservação/adaptação de bens imóveis (art. 12, §2º)
(mesmo texto da alternativa C)
Correto (definição pertence às correntes)
Despesas públicas (Lei 4.320/1964)
1Categoria econômica
Correntes
Custeio (manutenção de serviços)
Transferências correntes
Capital
Investimentos (obras, equipamentos)
Inversões financeiras
Transferências de capital
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Alternativa A — ✅ Correta
Afirma que as despesas são classificadas, quanto à categoria econômica, em correntes e de capital. A Lei 4.320/1964, em seu art. 12, adota exatamente essa bipartição. Portanto, o item está correto.
Alternativa B — ✅ Correta
Diz que as despesas correntes se subdividem em despesas de custeio e transferências correntes. A lei, no §1º do art. 12, confirma essa subdivisão. Logo, a afirmativa é verdadeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa define despesas de capital como "as despesas de operação para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis". Esse texto, na verdade, corresponde à definição legal de despesas de custeio (art. 12, §2º), que são uma espécie de despesa corrente, e não de capital. As despesas de capital, por sua vez, são aquelas que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital (§3º). Houve, portanto, uma troca de conceitos.
Alternativa D — ✅ Correta
Afirma que gastos com obras públicas, equipamentos, instalações e aquisição de imóveis são despesas de capital. Esses são exemplos clássicos de investimentos (capital) e estão em consonância com a lei.
Gabarito: letra C — a única incorreta, pois troca a definição de despesa de capital pela de despesa de custeio.