Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — IBFC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
qq492718
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
Com relação às Receitas Públicas, assinale a alternativa correta:
ASegundo a Lei nº 4.320/64, as receitas podem ser classificadas em três categorias econômicas: Receitas Correntes, Receitas Não Correntes e Receitas de Capital
BReceitas tributárias, de contribuições e agropecuárias são exemplos de Receitas Correntes
CReceitas industrial, de serviços e patrimonial são exemplos de Receitas de Capital
DReceitas de amortização de empréstimos, aleatórias e de superávit do orçamento são Receitas de Capital
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GabaritoB — Receitas tributárias, de contribuições e agropecuárias são exemplos de Receitas Correntes
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Receitas Públicas na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra B. A Lei nº 4.320/1964 classifica as receitas em duas categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital (art. 11, caput). As receitas tributária, de contribuições e agropecuária são exemplos de Receitas Correntes, conforme redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939/1982 (art. 11, §1º e §4º). As demais alternativas incorrem em erros de classificação ou terminologia.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 4º — A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: RECEITAS CORRENTES ... Receita Tributária ... RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES ... RECEITA AGROPECUÁRIA ... RECEITAS DE CAPITAL ... AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS ...
Receitas Públicas (Lei 4.320/64)
1Categorias econômicas (art. 11)
Receitas Correntes
Tributária
De contribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
De serviços
Receitas de Capital
Amortização de empréstimos
Alienação de bens
Transferências de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a classificação se dá em três categorias: "Receitas Correntes, Receitas Não Correntes e Receitas de Capital". O art. 11, caput, estabelece apenas duas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. A expressão "Receitas Não Correntes" não é utilizada na lei; o que existe é a divisão em correntes e de capital. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 11, §1º e §4º, as receitas tributária, de contribuições e agropecuária são espécies de Receitas Correntes. A redação do Decreto Lei nº 1.939/1982 inclui expressamente a "receita de contribuições" e a "receita agropecuária" no rol das receitas correntes. A alternativa reproduz essa classificação corretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que receitas industrial, de serviços e patrimonial são exemplos de Receitas de Capital. Na verdade, todas essas são Receitas Correntes (art. 11, §1º e §4º). O erro é clássico: inverter a classificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta como Receitas de Capital: amortização de empréstimos, receitas aleatórias e superávit do orçamento. De fato, a "amortização de empréstimos" é uma Receita de Capital (art. 11, §2º e §4º). Contudo, "receitas aleatórias" não existe como categoria na Lei nº 4.320/1964. Quanto ao "superávit do Orçamento Corrente", o art. 11, §3º, dispõe que não constituirá item da receita orçamentária, ou seja, embora o §2º o mencione como parte das Receitas de Capital (fonte para despesas de capital), ele não é arrecadado como receita orçamentária. A inclusão de "aleatórias" e o tratamento do superávit como receita orçamentária tornam a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão sobre o superávit do orçamento corrente. Embora o art. 11, §2º o elenque como Receita de Capital, o §3º esclarece que ele "não constituirá item da receita orçamentária". Portanto, não pode ser listado como receita de capital arrecadada. Outro ponto: "aleatórias" é invenção; a lei não prevê essa rubrica. Atenção à literalidade!
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou (ITC Con PAISTO)
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origem das Receitas Correntes (classificação por origem)