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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — IBFC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaReceita Pública
Código
qq492718
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
Com relação às Receitas Públicas, assinale a alternativa correta:
  1. ASegundo a Lei nº 4.320/64, as receitas podem ser classificadas em três categorias econômicas: Receitas Correntes, Receitas Não Correntes e Receitas de Capital
  2. BReceitas tributárias, de contribuições e agropecuárias são exemplos de Receitas Correntes
  3. CReceitas industrial, de serviços e patrimonial são exemplos de Receitas de Capital
  4. DReceitas de amortização de empréstimos, aleatórias e de superávit do orçamento são Receitas de Capital
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GabaritoB — Receitas tributárias, de contribuições e agropecuárias são exemplos de Receitas Correntes

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação Econômica da Receita Pública (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra B. As receitas tributárias, de contribuições e agropecuárias são, de fato, exemplos de Receitas Correntes, conforme o art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964. A questão exige o conhecimento da classificação por categoria econômica, que divide as receitas em apenas duas categorias: Correntes e de Capital.

A classificação econômica da receita é um dos critérios mais cobrados em AFO. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 11, estabelece que a receita se classifica em Receitas Correntes e Receitas de Capital. As Receitas Correntes são aquelas que aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e, em geral, têm efeito positivo sobre o Patrimônio Líquido (são receitas efetivas). Já as Receitas de Capital são aquelas que também aumentam as disponibilidades financeiras, mas não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido (são receitas não efetivas, ou seja, meras mutações patrimoniais).

A distinção fundamental está na origem e no efeito patrimonial: enquanto as correntes derivam, em regra, da exploração de atividades econômicas, do patrimônio ou do poder de império do Estado (tributos), as de capital derivam da realização de recursos financeiros (constituição de dívidas, alienação de bens, amortização de empréstimos concedidos, transferências de capital e superávit do orçamento corrente).

A banca explora exatamente a confusão entre os exemplos de cada categoria. É comum o candidato trocar receitas correntes por de capital e vice-versa. A tabela abaixo resume as origens de cada categoria:

Categoria

Origens (exemplos)

Receitas Correntes

Tributária, de Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, de Serviços, Transferências Correntes, Outras Receitas Correntes

Receitas de Capital

Operações de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital

Art. 11, §1Lei-4320

Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

§ 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes

§ 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente

Classificação econômica (art. 11)
  • 1Receitas Correntes
    • Tributária
    • De contribuições
    • Patrimonial
    • Agropecuária
    • Industrial
    • De serviços
  • 2Receitas de Capital
    • Operações de crédito
    • Alienação de bens
    • Amortização de empréstimos
    • Transferências de capital
    • Superávit do orçamento corrente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Lei nº 4.320/64 classifica as receitas em três categorias econômicas: Receitas Correntes, Receitas Não Correntes e Receitas de Capital. O erro está em dois pontos: (1) são duas categorias, não três; (2) a segunda categoria é Receitas de Capital, e não "Receitas Não Correntes". A expressão "não correntes" não existe na classificação legal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque as receitas tributárias, de contribuições e agropecuárias são expressamente listadas no art. 11, § 1º, da Lei nº 4.320/1964 como Receitas Correntes. A literalidade do dispositivo confirma o acerto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as receitas industrial, de serviços e patrimonial são exemplos de Receitas de Capital. Na verdade, todas essas três são Receitas Correntes, conforme o art. 11, § 1º. A banca trocou a categoria: essas receitas derivam da exploração de atividades econômicas e do patrimônio, aumentando o Patrimônio Líquido, características típicas das correntes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as receitas de amortização de empréstimos, aleatórias e de superávit do orçamento são Receitas de Capital. Há dois erros: (1) a amortização de empréstimos é, de fato, Receita de Capital (art. 11, § 2º e § 4º), mas (2) "aleatórias" não é uma classificação prevista na Lei nº 4.320/1964 — não existe essa origem; e (3) o superávit do orçamento corrente, embora mencionado no § 2º como Receita de Capital, o § 3º do mesmo artigo esclarece que ele não constitui item de receita orçamentária. Portanto, a alternativa está incorreta por incluir uma categoria inexistente e por tratar o superávit como receita orçamentária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as categorias: coloca receitas correntes (industrial, serviços, patrimonial) como se fossem de capital, e vice-versa. Decore a lista de cada categoria e, na dúvida, lembre-se: receitas que aumentam o Patrimônio Líquido (tributos, contribuições, exploração de atividades) são correntes; as que apenas permutam valores (operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos) são de capital. 💪

Gabarito: letra B

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