Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — IBFC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qq492725
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
Conforme a Lei nº 4.320/64, em relação aos créditos adicionais. Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Os créditos suplementares, são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.II. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.III. São créditos extraordinários, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.IV. São créditos suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
AApenas as afirmativas I, II e III estão corretas
BApenas as afirmativas I, III e IV estão corretas
CApenas as afirmativas I e II estão corretas
DApenas as afirmativas II e IV estão corretas
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GabaritoD — Apenas as afirmativas II e IV estão corretas
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D — apenas as afirmativas II e IV estão corretas. O art. 41 da Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em suplementares (reforço de dotação), especiais (despesas sem dotação específica) e extraordinários (despesas urgentes e imprevistas em guerra, comoção intestina ou calamidade pública). A afirmativa II reproduz o conceito geral do art. 40, e a IV reproduz a definição de crédito suplementar; as demais trocam as definições.
A banca testa a literalidade da classificação dos créditos adicionais. O erro padrão é confundir as três espécies, especialmente trocar o conceito de extraordinário com o de especial e vice-versa.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:" "I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;" "II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;" "III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."
Créditos adicionais (art. 40)
1Suplementares (art. 41, I)
Reforço de dotação existente
2Especiais (art. 41, II)
Despesas sem dotação específica
3Extraordinários (art. 41, III)
Despesas urgentes e imprevistas
Guerra, comoção, calamidade
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Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que créditos suplementares são destinados a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade). Na verdade, essa é a definição de créditos extraordinários (art. 41, III). Há troca de espécie.
Afirmativa II — ✅ Correta
Reproduz exatamente o conceito de créditos adicionais previsto no art. 40 da Lei nº 4.320/1964: autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Afirmação correta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Afirma que créditos extraordinários são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Essa é a definição de créditos especiais (art. 41, II). Há troca de espécie.
Afirmativa IV — ✅ Correta
Reproduz exatamente a definição de créditos suplementares do art. 41, I: destinados a reforço de dotação orçamentária. Afirmação correta.
Espécie
Definição (art. 41)
Suplementares
Reforço de dotação orçamentária (já existente)
Especiais
Despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
Extraordinários
Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade)
Conclusão: Apenas as afirmativas II e IV estão corretas, correspondendo à alternativa D.