Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — IBFC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qq492725
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
Conforme a Lei nº 4.320/64, em relação aos créditos adicionais. Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Os créditos suplementares, são destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.II. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.III. São créditos extraordinários, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.IV. São créditos suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
  1. AApenas as afirmativas I, II e III estão corretas
  2. BApenas as afirmativas I, III e IV estão corretas
  3. CApenas as afirmativas I e II estão corretas
  4. DApenas as afirmativas II e IV estão corretas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas as afirmativas II e IV estão corretas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra D — apenas as afirmativas II e IV estão corretas. O art. 41 da Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em suplementares (reforço de dotação), especiais (despesas sem dotação específica) e extraordinários (despesas urgentes e imprevistas em guerra, comoção intestina ou calamidade pública). A afirmativa II reproduz o conceito geral do art. 40, e a IV reproduz a definição de crédito suplementar; as demais trocam as definições.

A banca testa a literalidade da classificação dos créditos adicionais. O erro padrão é confundir as três espécies, especialmente trocar o conceito de extraordinário com o de especial e vice-versa.

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:" "I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;" "II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;" "III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

Créditos adicionais (art. 40)
  • 1Suplementares (art. 41, I)
    • Reforço de dotação existente
  • 2Especiais (art. 41, II)
    • Despesas sem dotação específica
  • 3Extraordinários (art. 41, III)
    • Despesas urgentes e imprevistas
    • Guerra, comoção, calamidade
LEVEL · soulevel.com.br

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que créditos suplementares são destinados a despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade). Na verdade, essa é a definição de créditos extraordinários (art. 41, III). Há troca de espécie.

Afirmativa II — ✅ Correta

Reproduz exatamente o conceito de créditos adicionais previsto no art. 40 da Lei nº 4.320/1964: autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei de orçamento. Afirmação correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Afirma que créditos extraordinários são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Essa é a definição de créditos especiais (art. 41, II). Há troca de espécie.

Afirmativa IV — ✅ Correta

Reproduz exatamente a definição de créditos suplementares do art. 41, I: destinados a reforço de dotação orçamentária. Afirmação correta.

Espécie

Definição (art. 41)

Suplementares

Reforço de dotação orçamentária (já existente)

Especiais

Despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica

Extraordinários

Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade)

Conclusão: Apenas as afirmativas II e IV estão corretas, correspondendo à alternativa D.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qq492725