Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — IBFC 2019
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
qq492728
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
A respeito da Lei nº 4.320/64, assinale a alternativa correta:
AEsta lei estatui normas gerais de direito orçamentário para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
BA lei estatui normas globais de direito para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados e dos Municípios
CEstatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
DEstatui normas e regras de direito administrativo para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
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GabaritoC — Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
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Lei nº 4.320/64 – Normas Gerais de Direito Financeiro
Gabarito: letra C. O art. 1º da Lei nº 4.320/64 estabelece que ela "estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal". A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto as demais trocam o ramo do direito (orçamentário, administrativo) ou usam termos imprecisos ("globais").
Art. 1Lei-4320
Art. 1º — "Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal"
A banca cobra a literalidade do artigo, trocando sutilmente os termos para testar o conhecimento do candidato sobre o âmbito da lei (direito financeiro) e os entes abrangidos.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Ramo do direito
Orçamentário
Direito (genérico)
Financeiro
Administrativo
Tipo de norma
Gerais
Globais
Gerais
Normas e regras
Entes abrangidos
União, Estados, Municípios e DF
União, Estados e Municípios
União, Estados, Municípios e DF
União, Estados, Municípios e DF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei estatui "normas gerais de direito orçamentário". O erro está no ramo do direito: a lei trata de direito financeiro, não orçamentário (que é uma parte ou especialização). Além disso, embora inclua os quatro entes, o termo "orçamentário" restringe indevidamente o escopo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei estatui "normas globais de direito". O termo "globais" é incorreto – o correto é gerais – e "direito" é genérico demais (deveria ser "direito financeiro"). Também omite o Distrito Federal, o que contraria o art. 1º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 1º: "normas gerais de direito financeiro" e "União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal". É a única alternativa que corresponde à literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a lei estatui "normas e regras de direito administrativo". Novamente, troca o ramo do direito: a Lei nº 4.320/64 é de direito financeiro, não administrativo (embora tenha pontos de contato). A expressão "normas e regras" também é redundante e não consta no texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao substituir "direito financeiro" por termos próximos como "direito orçamentário" (A) ou "direito administrativo" (D), ou ainda ao trocar "gerais" por "globais" (B). Memorize o art. 1º ipsis litteris: normas gerais de direito financeiro. Além disso, note que todos os quatro entes (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) são mencionados – qualquer omissão torna a alternativa errada.