Lei Complementar em matéria tributária
Gabarito: letra A. O art. 146 da Constituição Federal atribui à lei complementar, entre outras funções, "dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios" (inciso I). A alternativa A reproduz exatamente essa atribuição.
Art. 146CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar:
I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ...
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve literalmente o inciso I do art. 146 da CF, sendo a alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei complementar autorizaria a União a delegar aos estados o poder de definir o alcance das limitações constitucionais. Na verdade, o art. 146, II, determina que a LC deve "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar", e não delegar essa definição. Além disso, as limitações constitucionais são autoaplicáveis e não podem ser objeto de delegação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) o art. 146, III, 'c', trata do "adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas", e não "sociedades religiosas"; (2) a LC estabelece "normas gerais", e não "normas específicas em matéria legal".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 146, III, 'b', prevê que a LC estabelecerá normas gerais sobre "obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários". Não há autorização para delegação desse poder aos municípios. A competência para legislar sobre esses temas é da União (por meio de LC), não delegável.
Gabarito: letra A