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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — IBFC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
qq492741
Banca
IBFC
Órgão
CGE-RN
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
CGE - RN - Técnico de Controle Interno
Tratando-se de matéria orçamentária, a Constituição veda expressamente:
  1. Aa realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que se ajustem aos créditos orçamentários ou adicionais
  2. Ba abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes
  3. Ca instituição de fundos de qualquer natureza, ainda que mediante prévia autorização legislativa
  4. Da concessão ou utilização de créditos limitados
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GabaritoB — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações Orçamentárias na Constituição Federal (Art. 167)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda expressamente a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, conforme o art. 167, V, CF/88.

A questão exige o conhecimento literal do art. 167 da CF/88, que lista as vedações orçamentárias. A banca testa se o candidato identifica a vedação correta entre distratores que alteram palavras-chave ou invertem o sentido.

Proposição

p: "abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa"

q: "abertura de crédito suplementar ou especial sem indicação dos recursos correspondentes"

p ∧ q (vedação do art. 167, V)

1

V

V

V

2

V

F

F

3

F

V

F

4

F

F

F

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedada a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas "que se ajustem aos créditos orçamentários ou adicionais". O texto constitucional (art. 167, II) veda, na verdade, aquelas "que excedam os créditos orçamentários ou adicionais". O erro está na troca do termo "excedam" por "ajustem", invertendo a lógica da vedação.

Art. 167, IICF/88

Art. 167, II — "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 167, V da CF/88, sendo a vedação expressa.

Art. 167, VCF/88

Art. 167, V — "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que é vedada a instituição de fundos "ainda que mediante prévia autorização legislativa". O art. 167, IX veda a instituição de fundos "sem prévia autorização legislativa". A inversão do termo ("com" no lugar de "sem") torna a alternativa falsa: a autorização legislativa é requisito, e não proibição.

Art. 167, IXCF/88

Art. 167, IX — "a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma ser vedada "a concessão ou utilização de créditos limitados". O art. 167, VII veda, na verdade, a concessão ou utilização de créditos ilimitados. A troca do adjetivo "ilimitados" por "limitados" faz com que a alternativa contrarie o texto constitucional.

Constituição Federal de 1988:

Art. 167, VII — "a concessão ou utilização de créditos ilimitados"

Gabarito: letra B.

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