Vedações Orçamentárias na Constituição Federal (Art. 167)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal veda expressamente a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, conforme o art. 167, V, CF/88.
A questão exige o conhecimento literal do art. 167 da CF/88, que lista as vedações orçamentárias. A banca testa se o candidato identifica a vedação correta entre distratores que alteram palavras-chave ou invertem o sentido.
Proposição | p: "abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa" | q: "abertura de crédito suplementar ou especial sem indicação dos recursos correspondentes" | p ∧ q (vedação do art. 167, V) |
|---|
1 | V | V | V |
2 | V | F | F |
3 | F | V | F |
4 | F | F | F |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedada a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas "que se ajustem aos créditos orçamentários ou adicionais". O texto constitucional (art. 167, II) veda, na verdade, aquelas "que excedam os créditos orçamentários ou adicionais". O erro está na troca do termo "excedam" por "ajustem", invertendo a lógica da vedação.
Art. 167, IICF/88
Art. 167, II — "a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o texto do art. 167, V da CF/88, sendo a vedação expressa.
Art. 167, VCF/88
Art. 167, V — "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedada a instituição de fundos "ainda que mediante prévia autorização legislativa". O art. 167, IX veda a instituição de fundos "sem prévia autorização legislativa". A inversão do termo ("com" no lugar de "sem") torna a alternativa falsa: a autorização legislativa é requisito, e não proibição.
Art. 167, IXCF/88
Art. 167, IX — "a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser vedada "a concessão ou utilização de créditos limitados". O art. 167, VII veda, na verdade, a concessão ou utilização de créditos ilimitados. A troca do adjetivo "ilimitados" por "limitados" faz com que a alternativa contrarie o texto constitucional.
Constituição Federal de 1988:
Art. 167, VII — "a concessão ou utilização de créditos ilimitados"
Gabarito: letra B.